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Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até outubro de 2026

Redação30 de setembro de 2026
Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até outubro de 2026

Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples N...

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, até 15 de outubro de 2026. A decisão foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

As empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. A nova regra também permite que empresas que desejam ingressar no regime em 2027 façam o pedido desde 1º de setembro de 2026.

A resolução que regulamenta o novo prazo foi publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. As normas incorporam ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

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As novas datas para solicitação e escolha de regime tributário são: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional; 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 para escolha do regime regular da CBS e do IBS; e 30 de outubro de 2026 para regularização de pendências.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida, afirmando que o adiamento permitirá melhor coordenação entre as instituições e condições adequadas para a adaptação às novas regras.

A mudança também permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e optem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. A decisão sobre essa escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, com a opção pelo Simples Nacional produzindo efeitos tanto para 2026 quanto para 2027. A antecipação da opção também permite desistência até 30 de novembro de 2026, mas essa será irretratável.

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), que continua sendo realizado em janeiro de cada ano. Além disso, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

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