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Por que existe segundo turno? Entenda como funciona essa etapa da votação

Redação13 de outubro de 2026
Por que existe segundo turno? Entenda como funciona essa etapa da votação
© Foto: reprodução

Segundo turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria dos votos válidos na primeira votação

Uma das mais importantes conquistas democráticas da atualidade brasileira é a realização de eleições diretas e frequentes. Como resultado, os eleitores são chamados a exercer o direito ao voto e escolher os seus representantes.

Nas eleições gerais, são escolhidos o presidente e o vice-presidente da República, os governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal, os senadores, os deputados federais e os deputados estaduais e distritais. Embora alguns representantes sejam eleitos já no primeiro turno, é comum que os eleitores sejam chamados a comparecer às urnas também em um segundo turno. A resposta está nos artigos 28, 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal de 1988.

Os senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais são eleitos em um único turno. A mesma regra vale para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com até 200 mil eleitores. Já o segundo turno pode ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador e prefeito e vice-prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores. Dessa forma, como previsto na Constituição, a possibilidade de realização do segundo turno está relacionada à adoção do critério da maioria absoluta dos votos (50% + 1).

Conforme esse critério, não basta que o candidato obtenha mais votos que os concorrentes para ser eleito. É necessário conquistar mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, para garantir a eleição no primeiro turno e evitar uma segunda votação.

Caso nenhum candidato alcance a votação necessária, o segundo turno é realizado entre os dois mais votados do primeiro turno. Nessa nova votação, é eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Segundo turno em 2026


Nas eleições gerais de 2026, os eleitores alagoanos que não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 deste mês. A ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título de eleitor não cancelado e nem suspenso.

Justificativa eleitoral


Caso o eleitor não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, é possível justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou de forma on-line, por meio do aplicativo e-Título ou do sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2026 é até o dia 3 de dezembro. Vale lembrar que a participação no segundo turno não dispensa o eleitor de justificar a ausência na primeira etapa da votação.

Fonte: Redação com assessoria

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