PCD pode comprar motos com isenção de impostos?

A liberdade de ir e vir é um direito fundamental, e para muitos brasileiros ela tem duas rodas.
A liberdade de ir e vir é um direito fundamental, e para muitos brasileiros ela tem duas rodas. Quando falamos em isenção de impostos para Pessoas com Deficiência (PCD), o foco quase sempre cai sobre os automóveis. Mas e quem prefere a agilidade, a economia ou a paixão pelas motocicletas? Será que a legislação também abraça os motociclistas?
A resposta não é tão simples quanto “sim” ou “não”, pois envolve uma mistura de leis federais em tramitação, regras estaduais e muita burocracia. No entanto, o cenário tem mudado para incluir cada vez mais condutores nesse benefício, garantindo que a mobilidade acessível não se restrinja apenas aos carros.
PCD pode comprar motos com isenção de impostos?
A resposta curta é: sim, é possível, mas o caminho é mais sinuoso do que para a compra de carros. Diferente dos automóveis, onde a legislação é vasta e consolidada há anos, a isenção para motos ainda enfrenta batalhas legislativas para se tornar um direito automático e federal em todas as esferas.Leia mais:
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Confira os documentos necessários
Para quem busca esse direito, a regra de ouro é a informação. Não basta apenas ter a CNH especial, é preciso também um laudo médico atualizado e seguir um rito burocrático específico. Se você quer entender detalhadamente o passo a passo e os documentos necessários, vale a pena entrar em contato com o Detran do seu estado para entender quais os requisitos conforme a legislação estadual.O protagonista é o laudo médico, que precisa ser emitido por prestadores de serviço público de saúde (SUS) ou clínicas credenciadas ao Detran, contendo a descrição detalhada da deficiência e o respectivo código CID. Em paralelo, é indispensável apresentar a CNH Especial, onde constam as observações sobre a obrigatoriedade de adaptações na moto ou restrições do condutor. 
Portanto, se você é PCD e sonha com uma moto zero quilômetro na garagem pagando menos, a recomendação é consultar um despachante especializado ou o Detran do seu estado. O direito existe, mas exige paciência para ser conquistado.
Fonte: Olhardigital




