segunda-feira, 07 de setembro de 202619:02:44
Sol
TV Alagoas
InternacionalNepal busca 100 trabalhadores presos após enchentes devastadorasCulturaExposição 'Amazônicas' no CCBB RJ destaca arte de mulheres da AmazôniaGeralAmbulantes buscam sustento durante o Desfile de 7 de Setembro em BrasíliaGeralDesfile cívico-militar do Dia da Independência ocorre em BrasíliaCulturaRádio Nacional comemora 90 anos com programação especial de memóriasGeralPrescrição de produtos veterinários sujeitos a controle especial é tema de palestra para médicos-veterinários e estudantes da área em ArapiracaPolíticaPresidente do TRE/AL visita Zonas Eleitorais no sertão e em ArapiracaPolíticaJustiça Federal suspende mina de lítio em Minas GeraisPolíticaFachin aguarda explicações de ministros sobre crise no STFGeralPúblico acorda cedo para assistir ao desfile de 7 de Setembro em BrasíliaPolíticaHenrique Chicão é investigado pelo Ministério Público Eleitoral por suposta ocultação de patrimônioGeralBLOG GG SAMPAIO | ALAGOAS PRECISA PENSAR ALÉM DO AGORA

País tem crescimento acelerado no número de ações sobre aborto na Justiça

Redação22 de junho de 2024
País tem crescimento acelerado no número de ações sobre aborto na Justiça

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O número de casos de aborto na Justiça brasileira acelerou em 2024.

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O número de casos de aborto na Justiça brasileira acelerou em 2024. No primeiro trimestre, foram registrados cerca de dois novos processos por dia -num total de 190. Esse número é superior à média registrada nos quatro anos anteriores, segundo os dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). De 2020 a 2023, foram levados ao Judiciário 165 novos casos a cada três meses, para uma média anual de 658 processos.

Até março, o país acumulava 1.275 ações de aborto pendentes de julgamento. Não há uma explicação concreta sobre o que pode ter causado o aumento no registro de novos processos. Para a advogada criminalista Cecilia Mello, ex-desembargadora do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), uma das possíveis justificativas é o avanço da perseguição em relação ao crime da interrupção voluntária da gravidez, mas, também, pode ter a ver com o aumento populacional.

"Não dá para afirmar que a entrada de novos casos significa o aumento de abortos necessariamente. O que dá para vislumbrar é apenas o crescimento dos processos", diz a professora.

Publicidade
Cesmac

Ainda segundo o CNJ, entre 2020 e 2024, foram julgados e "baixados" 2.934 processos sobre o tema. Os processos baixados são aqueles que foram encerrados em pelo menos uma instância. Mello diz que o andamento das ações acontece em um ritmo "satisfatório", uma vez que a Justiça tem "julgado em número superior àquilo que entra".

O crime de aborto é classificados pela Justiça brasileira em três categorias: aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento; aborto provocado por terceiro; e aborto qualificado.

Na análise de Mello, um ponto de destaque é a quantidade de processos categorizados como "aborto qualificado". A categoria acarreta no aumento de pena que se aplica ao terceiro que provoca o aborto com ou sem o consentimento da gestante. Nesta situação, muitas vezes a mulher sofre lesões graves ou chega a morrer.

Entre os processos que ainda tramitam na Justiça, 84 das 1.275 ações se referem a essa tipificação. O maior número da série desse período de quatro anos aconteceu em 2020, quando 100 de 1.430 casos foram classificados como aborto qualificado.

Em setembo de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento a respeito da descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. A ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi pautada pela então presidente da Corte, ex-ministra Rosa Weber, que votou a favor da descriminalização, antes de se aposentar.

Publicidade
Cesmac

Na época, um pedido de destaque apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso jogou a ação para o plenário físico, em data não definida. Com esse adiamento, a ação agora aguarda ser pautada por Barroso, que é o novo presidente do STF.

Entenda a ADPF

A ADPF pede ao STF que analise a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal. O artigo 124 prevê pena de detenção de 1 a 3 anos para quem "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque", e o artigo 126 estipula reclusão de 1 a 4 anos para quem "provocar aborto com o consentimento da gestante".

O argumento é de que a lei atual leva mulheres e meninas a procurar métodos inseguros para interromper a gravidez, correndo risco de vida. De 2008 a 2017, foram 2,1 milhões de internações no país para tratar complicações de abortos, gerando um gasto de R$ 486 milhões para o SUS. De 2000 a 2016, ao menos 4.455 pacientes morreram.

A AGU (Advocacia-Geral da União) defende que o tema não deveria ser tratado no Supremo, mas sim no Congresso, sob pena de "grave dano ao Estado brasileiro e aos seus cidadãos, que têm debatido amplamente a questão por meio de seus representantes no Parlamento".

Tags:
brasil

Continue Lendo