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Nova política de moderação da Meta não agrada AGU, que pede agilidade ao STF

Redação09 de fevereiro de 2025
Nova política de moderação da Meta não agrada AGU, que pede agilidade ao STF

Após a mudança na política de moderação da Meta, vários países, incluindo o Brasil, passaram a ficar de olho nas decisões tomadas pela empresa de Mark Zuckerberg.

Após a mudança na política de moderação da Meta, vários países, incluindo o Brasil, passaram a ficar de olho nas decisões tomadas pela empresa de Mark Zuckerberg.

Mudanças na Meta e avaliação da AGU

  • Por aqui, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tais mudanças têm potencial de “impacto negativo para a segurança e a integridade do ambiente digital no País“, o que poderia violar princípios constitucionais e diretrizes internacionais, informa o g1;
  • Além disso, a AGU pediu que a Corte seja rápida e retome o julgamento sobre a responsabilidade de plataformas sociais quanto a conteúdos nocivos publicados por seus usuários. A deliberação começou em novembro e foi cessada em dezembro, devendo ser retomada ainda este ano;
  • A Advocacia-Geral afirma que, “com base nas informações fornecidas pela Meta, observa-se que as alterações na Política de Conduta de Ódio da plataforma digital são aplicáveis, desde já, aos serviços prestados pela empresa no Brasil“;
  • O órgão avalia que a mudança na Meta indica possibilidade de oposição a avanços regulatórios em vários países e blocos, como Brasil e União Europeia (UE).

Supremo julga responsabilidade de plataformas sociais desde o ano passado (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
“Como não poderia deixar de ser, diante da gravidade das alterações para a integridade da informação e os esforços globais democráticos pela manutenção de um ambiente online seguro e saudável, bem com da ampla escala de difusão destes serviços, tal guinada ocasionou perplexidade e preocupação nas mais diversas autoridades, figuras públicas e atores relevantes da sociedade civil em diferentes níveis”, indica a AGU.

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O órgão continua o raciocínio, apontando que, “nessa linha, sem a assunção dos devidos deveres e responsabilidades inerentes ao respectivo (e extremamente lucrativo) modelo de negócios, corre-se o risco de se aprofundar ainda mais a concentração e as assimetrias de poder que ameaçam direitos fundamentais na era digital, como há muito mapeado”.

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Além disso, a AGU disse que as mudanças ferem as garantias constitucionais e legais jurisprudenciais em vigor no Brasil, além de contrariar diretrizes internacionais que protegem a integridade de informação e vários tratados que cuidam dos direitos humanos.

“Nesse contexto, revela-se premente a conclusão do julgamento, por essa Suprema Corte, do mérito do presente recurso extraordinário, a fim de que – ao definir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros – se promova um ambiente digital seguro e caracterizado pelo respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos”, concluiu a AGU.

Ao fundo, foto desfocada de Mark Zuckerberg; à frente, logo da Meta em um smartphone
Vários países questionam recentes condutas da empresa (Imagem: Rokas Tenys/Shutterstock)

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