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MEI desenquadrado? Saiba os andamentos possíveis na Junta Comercial

Redação03 de fevereiro de 2026
MEI desenquadrado? Saiba os andamentos possíveis na Junta Comercial
© Reprodução

Emissão de certidão simplificada, alteração de nome e transformação para sociedade limitada são serviços buscados após o desenquadramento

O microempreendedor individual (MEI) pode ser desenquadrado do porte de forma automática, ultrapassando limite de faturamento anual ou incluindo alguma atividade não permitida, ou de forma voluntária, quando é algo desejado pelo empresário. Tema de dúvidas por parte dos clientes enquadrados agora em um novo porte empresarial, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) explica quais os procedimentos necessários perante a autarquia para os antigos MEIs.


Com o desenquadramento do MEI, o negócio passa a ser um empresário individual com porte como microempresa (ME). Dessa forma, o empreendimento não possui mais andamento pelo Portal do Empreendedor e passa a utilizar os serviços disponibilizados pelo Portal Facilita Alagoas – interface do registro e do licenciamento no estado.

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No portal, a Junta Comercial indica três procedimentos possíveis para dar sequência à empresa e ter acesso a documentos: emissão de certidão simplificada, alteração de nome empresarial ou transformação para sociedade limitada.


Com uma certidão simplificada, é possível ter acesso a um documento com os principais dados do negócio, simulando o antigo requerimento empresarial, que foi extinguido com a lei da liberdade econômica.


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Com a alteração de nome empresarial, é retirado o número do CPF da antiga razão social e o empresário terá acesso a um documento que funcione como o contrato social, podendo ser utilizado em bancos e outras instituições. Para essa opção, a Juceal indica adicionar também o evento de consolidação.


Enquanto a transformação para sociedade limitada é um andamento comumente utilizado pelos clientes após o desenquadramento do MEI, segundo a autarquia. A transformação é uma alteração de natureza jurídica, na qual o processo consta de um ato alterador e um ato constitutivo. Com esse arquivamento, o empresário também dispõe de um documento que pode ser utilizado em bancos e outras instituições.


O gerente do suporte ao Portal Facilita Alagoas, Jadson Ramos, explica que, como anteriormente a empresa se tratava de um MEI, ela não possuía nenhum arquivamento registrado na Juceal. Ramos ressalta que os três procedimentos são simples e são uma garantia de documentos chancelados pela Junta Comercial.


“A empresa que saiu do MEI encontra uma nova realidade. É um porte maior, com mais obrigações e por isso é importante entender como ela vai funcionar a partir de então. Em relação ao registro e ao licenciamento, ela também tem novos andamentos e responsabilidades, tudo feito pelo Portal Facilita Alagoas. A emissão de certidão simplificada é algo automático, enquanto para a alteração de nome e a transformação, disponibilizamos em nosso site modelos de contratos. Ou seja, são procedimentos acessíveis, ágeis e que refletem em um documento com segurança jurídica para que o empresário tenha em mãos”, frisa.


Em caso de dúvidas relacionadas a antigos e novos MEIs, a Juceal disponibiliza suporte via e-mail mei.juceal@gmail.com.

Fonte: Secom Alagoas

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