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Lei cria política de tratamento para Linfangioleiomiomatose no SUS

Redação17 de setembro de 2026

A Linfangioleiomiomatose (LAM) atinge mulheres em idade fértil e pode causar obstrução brônquica e vascular, além da formação de cistos

A Linfangioleiomiomatose (LAM) atinge mulheres em idade fértil e pode causar obstrução brônquica e vascular, além da formação de cistos.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.505/26, que cria a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM) no Sistema Único de Saúde (SUS), sem vetos. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (15) e prevê que o SUS ofereça acesso a todos os meios disponíveis para o tratamento e controle da doença.

O texto é oriundo do Projeto de Lei 5078/16, do ex-deputado e hoje senador Alan Rick (Republicanos-AC). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e passou pelo Senado em agosto deste ano, sem alterações.

Ações previstas

A LAM é uma doença pulmonar rara que pode causar obstrução brônquica e vascular, além da formação de cistos. Entre os principais pontos da política de saúde estão:

  • divulgação e esclarecimento dos profissionais de saúde sobre a enfermidade, seu quadro sintomático e diagnóstico diferencial;
  • estabelecimento de centros de referência para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pacientes;
  • implantação de sistema nacional de coleta e processamento de dados sobre casos da moléstia.

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