quinta-feira, 17 de setembro de 202613:37:07
Chuva 99%
TV Alagoas
PolíticaMarcos Beltrão destaca diálogo na construção de projetos durante encontro em CoruripeGeralProdução agrícola do Brasil alcança R$ 927 bilhões em 2025EducaçãoFiocruz anuncia destaques da Olimpíada de Saúde e Meio AmbienteSaúdeRio amplia vacinação contra covid-19 para idosos e trabalhadores da saúdeSaúdeMinistério da Saúde recomenda vacina contra HPV para crianças a partir de 2 anosSaúdeAnvisa inicia consultas públicas sobre advertências em produtos de tabacoGeralÉ falso que voto em branco ou nulo para outros cargos anule voto para presidenteGeralPrefeitura de Palmeira conclui obras da Norte/Sul e entrega novo corredor de mobilidade à populaçãoEducaçãoCoruripe comemora nota 10 no IDEB 2025 com grande festa e reconhecimento à educaçãoSaúdePrograma Arapiraca de Olho no Futuro realiza nova ação e alcança marca de 1 mil óculos entreguesSaúdePrefeito Luciano garante apoio a mães atípicas e anuncia ampliação de políticas públicas para pessoas neurodivergentesSaúdeAlagoas realiza mais de 70 mil cirurgias eletivas pelo SUS no primeiro semestre de 2026

É falso que voto em branco ou nulo para outros cargos anule voto para presidente

Redação17 de setembro de 2026
É falso que voto em branco ou nulo para outros cargos anule voto para presidente
© Foto: reprodução

Mensagem que voltou a circular nas redes sociais afirma que somente uma votação “completa” seria validada

Uma mensagem que voltou a circular em aplicativos afirma que o eleitor que votar apenas para presidente e deixar os demais cargos em branco ou anular alguma das escolhas terá toda a votação anulada. O conteúdo é falso, conforme alerta o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio de suas redes sociais.

O boato, atribuído a um suposto mesário, sustenta que seriam considerados válidos apenas os chamados “votos completos”, quando o eleitor escolhe candidatos para todos os cargos em disputa. Na prática, porém, a urna eletrônica registra cada escolha de maneira independente.

"Isso significa que o eleitor pode votar em um candidato para presidente e, ao mesmo tempo, deixar em branco ou anular o voto para deputado federal, deputado estadual, senador ou governador. A opção feita para um cargo não interfere na validade do voto registrado para os demais", esclarece o tribunal.

Publicidade
Cesmac

O que diz a regra

O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura e a opção é confirmada.

"Nenhum dos dois é considerado voto válido e ambos são contabilizados apenas para fins estatísticos. Também não existe transferência de votos brancos ou nulos para candidatos ou partidos", reforça o TRE.

A informação falsa também afirma que o suposto procedimento teria sido orientado durante treinamentos de mesários. Não há comprovação dessa alegação nem evidência de que a mensagem tenha sido realmente produzida ou encaminhada por um mesário.

Nas Eleições 2026, a votação seguirá uma ordem definida: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e, por último, presidente da República.

Para facilitar o voto, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números das candidaturas anotados em papel. O uso do celular é proibido dentro da cabine de votação.

Portanto, deixar um cargo em branco ou votar nulo em determinada etapa não cancela os votos válidos registrados nas outras escolhas.

Fonte: Redação com assessoria

Continue Lendo