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Lei 15.519/26 regulamenta psicopedagogia com veto a requisitos de formação

Redação25 de setembro de 2026
Lei 15.519/26 regulamenta psicopedagogia com veto a requisitos de formação
© Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Norma assegura continuidade do exercício para atuais psicopedagogos e define atribuições e regras de sigilo profissional

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.519/26, que regulamenta a atividade de psicopedagogia.

A lei garante aos atuais ocupantes de cargos de psicopedagogo o direito de continuar exercendo suas atividades, desde que o início tenha ocorrido antes da publicação da norma.

Com o veto parcial, a nova lei não estabelece requisitos específicos de formação nem a obrigatoriedade de estágio, que estavam previstos no projeto aprovado.

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Atribuições

A norma lista nove atribuições da psicopedagogia, sem prejuízo das competências de profissionais da saúde e educação:

  • intervenção psicopedagógica em contextos educacionais e de saúde;
  • avaliação e intervenção psicopedagógicas;
  • uso de métodos e instrumentos psicopedagógicos;
  • consultoria para identificar problemas de aprendizagem;
  • apoio a trabalhos em instituições;
  • supervisão de profissionais em psicopedagogia;
  • coordenação de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia;
  • planejamento e realização de pesquisas psicopedagógicas.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1675/23, aprovado pela Câmara em agosto.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, comemorou a aprovação, afirmando que a Câmara faz justiça a uma profissão importante para o País.

Sigilo

O psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da atividade, podendo compartilhá-las apenas com autorização do cliente.

O descumprimento da regra configura violação de segredo profissional, sujeitando o infrator a sanções civis e penais.

Veto

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o artigo que estabelecia requisitos para o exercício da psicopedagogia, como diploma em psicopedagogia ou áreas afins e estágio supervisionado obrigatório.

Na justificativa do veto, Alckmin afirmou que a medida contraria o interesse público ao restringir o exercício da psicopedagogia, reduzindo a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde.

A Lei 15.519/26 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 e entra em vigor nesta data.

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