Lei 15.519/26 regulamenta psicopedagogia com veto a requisitos de formação

Norma assegura continuidade do exercício para atuais psicopedagogos e define atribuições e regras de sigilo profissional
Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.519/26, que regulamenta a atividade de psicopedagogia.
A lei garante aos atuais ocupantes de cargos de psicopedagogo o direito de continuar exercendo suas atividades, desde que o início tenha ocorrido antes da publicação da norma.
Com o veto parcial, a nova lei não estabelece requisitos específicos de formação nem a obrigatoriedade de estágio, que estavam previstos no projeto aprovado.

Atribuições
A norma lista nove atribuições da psicopedagogia, sem prejuízo das competências de profissionais da saúde e educação:
- intervenção psicopedagógica em contextos educacionais e de saúde;
- avaliação e intervenção psicopedagógicas;
- uso de métodos e instrumentos psicopedagógicos;
- consultoria para identificar problemas de aprendizagem;
- apoio a trabalhos em instituições;
- supervisão de profissionais em psicopedagogia;
- coordenação de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia;
- planejamento e realização de pesquisas psicopedagógicas.
A norma teve origem no Projeto de Lei 1675/23, aprovado pela Câmara em agosto.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, comemorou a aprovação, afirmando que a Câmara faz justiça a uma profissão importante para o País.
Sigilo
O psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da atividade, podendo compartilhá-las apenas com autorização do cliente.
O descumprimento da regra configura violação de segredo profissional, sujeitando o infrator a sanções civis e penais.
Veto
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o artigo que estabelecia requisitos para o exercício da psicopedagogia, como diploma em psicopedagogia ou áreas afins e estágio supervisionado obrigatório.
Na justificativa do veto, Alckmin afirmou que a medida contraria o interesse público ao restringir o exercício da psicopedagogia, reduzindo a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde.
A Lei 15.519/26 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 e entra em vigor nesta data.
Fonte: Câmara - Educação




