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Justiça Federal reconhece legalidade de desapropriação em área demarcada

Ascom Palmeira dos Índios02 de maio de 2026
Justiça Federal reconhece legalidade de desapropriação em área demarcada
© Foto: Ascom Palmeira dos Índios

O Município de Palmeira dos Índios obteve uma decisão importante no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que reconheceu a legalidade da desapropriação realizada pelo Prefeitura em área em processo de demarcação.

O julgamento aconteceu na quinta-feira, 30 de abril, e confirmou que a Prefeitura agiu dentro da lei, seguindo as normas vigentes à época dos atos. O Tribunal também destacou que, sem a homologação por decreto do Presidente da República, a demarcação não está concluída, o que impede a imposição de restrições totais sobre a área.

Com esse entendimento, o TRF-5 afastou a paralisação das atividades e reforçou que a desapropriação não impede a implantação de projetos de desenvolvimento e geração de emprego e renda, como o polo industrial planejado ainda na gestão do então prefeito Júlio Cezar e que tem continuidade na gestão da prefeita Tia Júlia.

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A decisão foi clara ao estabelecer que, sem homologação, não há demarcação definitiva, ponto que traz mais segurança jurídica para a Prefeitura e para os proprietários de terras da região.

Para o procurador geral do município, Klenaldo Oliveira, o resultado representa um marco importante. "A Justiça confirmou que o município agiu dentro da legalidade, respeitando todas as normas. Essa decisão garante segurança jurídica e abre caminho para que projetos importantes continuem avançando, gerando desenvolvimento e oportunidades para a população", destacou o procurador.

A decisão também é vista como um alento para diversos proprietários rurais de Palmeira dos Índios, ao reforçar que, sem a conclusão formal do processo, não há efeitos plenos de demarcação.

Ainda de acordo com o procurador, esse entendimento do TRF-5 pode influenciar diretamente o rumo de processos semelhantes no município. "Além de trazer mais tranquilidade e previsibilidade, a decisão estabelece limites claros: enquanto não houver homologação, não há demarcação", concluiu.

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