Justiça Federal determina que Meta restabeleça contas estudantis no RS

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa Meta restabeleça, em até dois dias, as contas no Instagram de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas.
A Justiça Federal determinou que a Meta restabeleça as contas do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs), do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca) e do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa), todas ligadas à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A decisão foi tomada após o bloqueio das contas no dia 6 de outubro, quando a Meta derrubou as contas sem aviso prévio após publicações sobre assembleias e manifestações a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS, entrou com uma ação civil pública contra a Meta, alegando que a suspensão das contas configura censura e prejudica a organização estudantil e o acesso à assistência jurídica gratuita. Apesar da decisão da Justiça, as contas permaneciam suspensas até a tarde deste sábado (17).
Além disso, na quarta-feira (14), a campanha de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após usuários do WhatsApp, da Meta, relatarem que a inteligência artificial do aplicativo não permitia a criação de conteúdos sobre Lula, mas liberava imagens de Flávio Bolsonaro. O TSE decidiu, por unanimidade, manter a proibição à Meta de restringir a entrega de postagens sobre candidatos à Presidência, visando garantir isonomia entre eles. A Meta não se manifestou quando procurada.
Fonte: Agência Brasil - Últimas




