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Julgamento do STF sobre responsabilidade das redes sociais será retomado em junho

Redação29 de maio de 2025
Julgamento do STF sobre responsabilidade das redes sociais será retomado em junho

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilidade civil das redes sociais pelos conteúdos publicados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilidade civil das redes sociais pelos conteúdos publicados. As discussões foram interrompidas em dezembro do ano passado após um pedido de vista.

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão.

Ministros se pronunciaram a favor da responsabilização das redes sociais

O pedido de suspensão do julgamento foi feito pelo ministro André Mendonça. Antes disso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o magistrado, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.

No entanto, Barroso entende que a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, como ocorre atualmente. Ou seja, as empresas teriam que ser notificadas antes de tomarem qualquer decisão.

Discussões sobre o tema foram suspensas no fina do ano passado (Imagem: Diego Grandi/Shutterstock)
Já Luiz Fux propôs uma tese em que determina a remoção sem ordem judicial. Ele também apontou que, enquanto as empresas lucram com a "viralização de conteúdos degradantes que atraem cliques e geram receita publicitária", a imprensa tradicional adota práticas mais rigorosas e respeitosas com os envolvidos.

Quem se posicionou de forma parecida foi o ministro Dias Toffoli. O magistrado votou a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet e disse que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.

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