Emissão antecipada da guia não altera prazo de pagamento do FGTS

Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência suficiente para assegurar a realização do reco
Em operações com grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia do FGTS para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência para assegurar o recolhimento dentro do prazo regulamentar.
O vencimento do FGTS mensal e dos valores de empréstimo consignado ocorre no dia 20 do mês subsequente à competência, com antecipação para o dia útil anterior quando a data coincidir com dia não útil. Empregadores com muitos trabalhadores devem emitir a guia do FGTS Digital com antecedência.
Nos períodos próximos ao vencimento, especialmente no dia, há maior concentração de acessos e solicitações de processamento. Para a maioria dos empregadores, a emissão da guia é simples e rápida, mas para aqueles com grande quantidade de trabalhadores, o volume de informações é maior, tornando a antecipação importante para o planejamento.
A Portaria/MTE nº240/24, em seu artigo 27, estabelece que a GFD é recolhida exclusivamente por meio do PIX e que o recolhimento deve ser realizado até as 21h59m59s do dia de vencimento, conforme o horário oficial de Brasília.
A emissão antecipada da guia não antecipa a obrigação de pagamento. A guia pode ser emitida previamente e o recolhimento realizado até a data de vencimento, respeitando o horário limite previsto na regulamentação.
Fonte: Min. do Trabalho



