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Emissão antecipada da guia não altera prazo de pagamento do FGTS

Redação07 de outubro de 2026
Emissão antecipada da guia não altera prazo de pagamento do FGTS

Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência suficiente para assegurar a realização do reco

Em operações com grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia do FGTS para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência para assegurar o recolhimento dentro do prazo regulamentar.

O vencimento do FGTS mensal e dos valores de empréstimo consignado ocorre no dia 20 do mês subsequente à competência, com antecipação para o dia útil anterior quando a data coincidir com dia não útil. Empregadores com muitos trabalhadores devem emitir a guia do FGTS Digital com antecedência.

Nos períodos próximos ao vencimento, especialmente no dia, há maior concentração de acessos e solicitações de processamento. Para a maioria dos empregadores, a emissão da guia é simples e rápida, mas para aqueles com grande quantidade de trabalhadores, o volume de informações é maior, tornando a antecipação importante para o planejamento.

A Portaria/MTE nº240/24, em seu artigo 27, estabelece que a GFD é recolhida exclusivamente por meio do PIX e que o recolhimento deve ser realizado até as 21h59m59s do dia de vencimento, conforme o horário oficial de Brasília.

A emissão antecipada da guia não antecipa a obrigação de pagamento. A guia pode ser emitida previamente e o recolhimento realizado até a data de vencimento, respeitando o horário limite previsto na regulamentação.

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