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Defensoria Pública recebe ofício da Fundação Palmares e amplia debate sobre nome da Avenida Fernandes Lima

Redação25 de fevereiro de 2026
Defensoria Pública recebe ofício da Fundação Palmares e amplia debate sobre nome da Avenida Fernandes Lima
© Foto: Divulgação DPEAL / A DPE esclarece que sua atuação se limita à análise e eventual adoção de medidas jurídicas relacionadas ao questionamento do nome atualmente vigente, sendo a definição de nova denominação atribuição do Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal.

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) recebeu, nesta segunda-feira (23), ofício encaminhado pela Fundação Cultural Palmares solicitando a atuação da instituição quanto à proposta de alteração do nome da Avenida Fernandes Lima, em Maceió.


No documento, assinado pelo presidente da Fundação, João Jorge Santos Rodrigues, a entidade manifesta apoio ao pleito apresentado por representantes do movimento negro alagoano e por povos de terreiro, defendendo que a atual denominação da principal via comercial da capital não dialoga com os valores de liberdade religiosa e valorização da memória negra. O grupo sugere que a via passe a se chamar Avenida Tia Marcelina, em referência à liderança religiosa histórica em Alagoas.

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Diante da provocação formal, a Defensoria Pública destaca que o tema já vem sendo acompanhado pela instituição, que promoveu, este mês, audiência pública para assegurar espaço de fala a representantes de diferentes segmentos da sociedade. O ofício encaminhado pela Fundação Cultural Palmares passa a integrar esse processo de construção coletiva. A DPE esclarece que sua atuação se limita à análise e eventual adoção de medidas jurídicas relacionadas ao questionamento do nome atualmente vigente, sendo a definição de nova denominação atribuição do Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal.


No exercício de sua missão constitucional de defesa dos direitos coletivos e promoção da cidadania, a DPE/AL seguirá atuando como mediadora do debate, garantindo participação plural, análise jurídica qualificada e encaminhamentos compatíveis com suas atribuições constitucionais. A discussão, de evidente relevância histórica e social, será conduzida com responsabilidade, transparência e compromisso com o interesse público.

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