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Casas de Direitos oferecem audiências gratuitas para regulamentação de visitas

Redação19 de fevereiro de 2026
Casas de Direitos oferecem audiências gratuitas para regulamentação de visitas
© Reprodução

Serviço é realizado pelo Núcleo de Justiça Comunitária, que oferece atendimento humanizado para acordo entre as partes

A Casa de Direitos, presente em Maceió e Arapiraca, conta com o Núcleo de Justiça Comunitária (NJC), que promove audiências gratuitas voltadas à regulamentação de visitas. O equipamento da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) auxilia famílias que buscam resolver conflitos de forma pacífica, oferecendo atendimento humanizado e acessível.

A coordenadora do núcleo, a advogada Lara Farias, explica que a regulamentação de visitas é um instrumento essencial para garantir o direito à convivência familiar, especialmente após a separação dos pais.

Por meio das audiências, são definidos os dias, horários e períodos de férias em que a criança ou o adolescente estará com cada responsável, contribuindo para a organização da rotina e o bem-estar emocional do menor. A medida também ajuda a prevenir conflitos, fortalecer vínculos afetivos e proteger contra situações de alienação parental.

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“A ação de regulamentação de visitas é um instrumento essencial para assegurar o direito do menor à convivência com o genitor com quem não reside, bem como o dever deste de exercer o cuidado. A fixação clara de dias, horários e responsabilidades preserva a rotina, a escola e o melhor interesse da criança. Uma vez homologado judicialmente, o acordo deve ser cumprido, sob pena de medidas legais, inclusive multa. Assim, a regulamentação promove segurança jurídica, equilíbrio familiar e proteção integral à criança ou ao adolescente”, explica.

As audiências gratuitas para regulamentação de visitas tornam-se ainda mais importantes com a recente sanção da Lei nº 15.240/2025, pelo Governo Federal. A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, sujeito à reparação por danos. Com isso, o dever dos pais deixa de ser apenas material e passa a abranger a assistência afetiva.



A norma estabelece que a ausência injustificada de convivência, cuidado emocional e acompanhamento da formação psicológica da criança ou do adolescente configura violação de um direito fundamental.

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A partir da mudança, o abandono afetivo passa a constar expressamente no ECA, possibilitando a responsabilização civil de pais e responsáveis que descumprirem o dever de convívio e apoio emocional, inclusive com a aplicação de indenização por danos morais.

“A nova lei que reconhece o abandono afetivo como ilícito civil reforça o dever de cuidado e zelo dos pais para com o menor. O descumprimento reiterado de visitas fixadas judicialmente pode configurar prova desse abandono. Quando o genitor deixa de comparecer, sem justificativa, frustra a expectativa da criança e lhe causa sofrimento. Assim, a ausência repetida não é apenas descuido, mas conduta passível de responsabilização e indenização, ainda que a visita não possa ser imposta de forma coercitiva”, ressalta Lara Farias.


Agendamento

Para agendar uma audiência para regulamentação de visitas, é necessário entrar em contato pelo WhatsApp do NJC (82) 98727-4838 e encaminhar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento do menor, Documento de Identificação (RG e CPF) da mãe e Comprovante de Residência, bem como o telefone da outra parte com quem se pretende regulamentar as visitas.

Para quem precisa deste serviço, a Casa de Direitos de Maceió funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Mirante do Jacintinho. Em Arapiraca, o atendimento ocorre no mesmo horário, na Rua Manoel Marcelino, s/n, bairro Itapoã. O atendimento é gratuito.

Fonte: Secom Alagoas

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