segunda-feira, 07 de setembro de 202613:49:25
Sol
TV Alagoas
GeralPúblico acorda cedo para assistir ao desfile de 7 de Setembro em BrasíliaPolíticaHenrique Chicão é investigado pelo Ministério Público Eleitoral por suposta ocultação de patrimônioGeralBLOG GG SAMPAIO | ALAGOAS PRECISA PENSAR ALÉM DO AGORAPolíticaAfD conquista vitória histórica nas eleições estaduais da Saxônia-AnhaltPolíticaAgenda dos presidenciáveis para o feriado de 7 de SetembroInternacionalAcidente com avião de carga em Miami deixa 5 mortosCulturaRádio Nacional lança série especial do programa No Mundo da BolaEconomiaSenado aprova MP que zera imposto sobre compras internacionais até 50 dólaresGeralMega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 48 milhões; veja os númerosGeralIBGE lança mapas-múndi inéditos a partir de amanhã, 7 de setembroPolíticaLula reafirma soberania do Brasil em pronunciamento pelo 7 de setembroEsportesBotafogo empata com Palmeiras e favorece Flamengo na liderança do Brasileirão

Câmara declara perda de mandato a 7 deputados e dá posse a substitutos

Redação01 de agosto de 2025
Câmara declara perda de mandato a 7 deputados e dá posse a substitutos
© Foto: Agência Brasil - EBC

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais.

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais. A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais.

A Mesa Diretora da Casa publicou ato na quarta-feira (30) confirmando a perda das vagas. Na mesma publicação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular.

Publicidade
Cesmac

Perderam mandatos deputados federais do Amapá, Distrito Federal, de Rondônia e do Tocantins. São eles: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse: Professora Marcivânia (PcdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Sobras eleitorais

Pelas regras eleitorais, inicialmente só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse quociente.

As "sobras" das cadeiras são divididas em uma segunda rodada, na qual, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve obter 20% desse quociente. O aumento no percentual fez surgir uma terceira rodada para preencher as vagas restantes.

Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terceira distribuição, as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF, que entendeu que todos os partidos que concorreram ao pleito poderiam disputar as cadeiras restantes.

A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos. Além disso, a decisão da corte afeta também a composição das assembleias legislativas.

*Com informações da Agência Câmara

Tags:
Perda de mandatosPosse de substitutosCâmara dos deputadospolíticaSTF

Continue Lendo