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Câmara aprova regra que regula e adia aposentadoria compulsória

Redação14 de maio de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta 5ª feira (14.

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta 5ª feira (14.mai.2026) o texto que regulamenta a aposentadoria compulsória. A proposta permite a prorrogação de até 5 anos para cargos em áreas como ciência e educação e segue para análise do Senado. Eis a íntegra (PDF – 95 KB).

O projeto estabelece as idades de 70 ou 75 anos para a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme estabelece a Constituição Federal.

De relatoria da deputada federal Bia Kicis (PL-DF), o texto justifica que o conhecimento de profissionais qualificados não deve ser descartado por imposição etária e aponta dificuldade em repor quadros técnicos no curto prazo.

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Segundo a proposta, a permanência dos profissionais auxilia o sistema previdenciário, pois eles "continuam a contribuir em vez de apenas receber benefícios".

Ao agradecer ao autor, deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), Kicis declarou que o Brasil "não pode abrir mão de cientistas que desenvolvem projetos há décadas".

A deputada citou o caso da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), afirmando que a perda de profissionais da empresa prejudicaria o desenvolvimento tecnológico nacional.

Kicis declarou que, antes da votação, havia divergências sobre o texto. Por meio de conversas com as bancadas, ajustou a redação para alcançar a unanimidade.

PRORROGAÇÃO EM ATÉ 5 ANOS

Empregados podem permanecer em atividade depois dos 75 anos, desde que exerçam funções de ensino e técnico-científicas em áreas estratégicas de ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação.

O projeto estabelece os seguintes requisitos:

  • autorização formal da administração superior da entidade;
  • parecer técnico fundamentado que ateste o interesse público e a relevância das atividades;
  • laudo médico comprovando a plena capacidade física e mental;
  • o prazo de permanência é renovável anualmente e limitado a um máximo de cinco anos após o 75º aniversário.
A permanência não gera direito à estabilidade, paridade ou integralidade. É mantido o vínculo pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Fonte: Poder 360

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