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Após ação anulatória do MPAL, eleição da Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios tem data marcada pela Justiça

Ascom Ministério Público do Estado de Alagoas06 de março de 2026
Após ação anulatória do MPAL, eleição da Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios tem data marcada pela Justiça
© Foto: Diviulgação / ação anulatória para que a eleição de recondução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o biênio 2027/2028, realizada em 21 de fevereiro de 2025, considerada inconstitucional, fosse anulada

A Justiça acatou o pedido de antecipação de tutela, anulou a eleição em decisão liminar, e em recente sentença determinou que o pleito ocorra a partir de outubro do corrente ano, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, havia ajuizado ação anulatória para que a eleição de recondução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o biênio 2027/2028, realizada em 21 de fevereiro de 2025, considerada inconstitucional, fosse anulada. A medida judicial foi de iniciativa do promotor de Justiça Ricardo Libório, titular da mencionada unidade ministerial. A Justiça acatou o pedido de antecipação de tutela, anulou a eleição em decisão liminar, e em recente sentença determinou que o pleito ocorra a partir de outubro do corrente ano, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

A juíza Gabriela Dantas julgou totalmente procedente a ação civil proposta pelo MPAL, declarando a inconstitucionalidade da nova redação do art. 9º, § 1º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, por meio da Resolução ] 488/2025. Para a magistrada, de fato, viola os princípios republicano e democrático e o critério da contemporaneidade entre eleição e mandato.

Para que a eleição aconteça dentro da legalidade, em conformidade com o critério de contemporaneidade que prega o Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário determinou que o novo pleito aconteça três meses antes do término do biênio 2025-2026. Também tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida, mantendo a suspensão de todos os efeitos da eleição anulada até o próximo pleito.

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