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Acompanhante na cabine de votação: regras e direitos

Redação04 de outubro de 2026
Acompanhante na cabine de votação: regras e direitos

Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhados na cabine de votação, conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140. O acompanhante deve ser uma pessoa de escolha do eleitor e não pode interferir na votação ou comprometer o sigilo do voto.

Não é necessário cadastro prévio para o auxílio, mas o presidente da mesa receptora deve avaliar a necessidade da ajuda e autorizar a entrada do acompanhante na cabine. O acompanhante pode digitar os números dos candidatos sob a orientação do eleitor.

Regras para o acompanhante

O acompanhante deve apresentar documento de identificação aos mesários e não pode ser servidor da justiça eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. Todos os atendimentos devem ser registrados na ata da seção, incluindo o nome e número do documento do auxiliar.

Acessibilidade

Recursos de acessibilidade estão disponíveis para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Para deficientes visuais, é permitido usar o alfabeto comum ou Braille para assinar a lista de votação, receber orientação sobre o uso do sistema de áudio da urna e ingressar com cão-guia.

Além disso, é possível atualizar o cadastro na justiça eleitoral no dia da eleição, preenchendo o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que deve ser encaminhado ao cartório eleitoral pelos integrantes da sala de votação.

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