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Abertura do ano eleitoral: Cármen Lúcia defende conduta ética de magistrados

Jovem Pan News03 de fevereiro de 2026
Abertura do ano eleitoral: Cármen Lúcia defende conduta ética de magistrados
© Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE / Para a presidente do TSE, Cármen Lúcia, a conduta \"ética e transparente\" confere legitimidade à \"atuação do Poder Judiciário\" e garante a \"lisura\" do pleito

A presidente do TSE ainda adiantou a recomendação com 10 regras que será apresentada em detalhes durante reunião com líderes dos tribunais regionais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, defendeu na segunda-feira (2) conduta “ética e transparente” dos magistrados. Em discurso de abertura do ano eleitoral, a também ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que “questões especificas” impõem aos juízes eleitorais “comportamento ainda mais rigoroso” durante o pleito deste ano.

Para Cármen Lúcia, a conduta “ética e transparente” dos magistrados quanto às suas “ações, motivações e decisões” confere legitimidade à “atuação do Judiciário” e garante a “lisura” das eleições. A presidente do TSE acrescentou também que a “democracia impõe ética, transparência e eficiência no atuar” da Justiça.

“A desconfiança nos órgãos e nos agentes do Poder é um desassossego para a cidadania e um fator de instabilidade jurídica, social, política, econômica e também eleitoral”, declarou.

A presidente do TSE disse ser esperado dos partidos políticos que “igualmente” desempenhem suas funções no “ambiente da legalidade, da moralidade e na clareza pública de seus comportamentos”. Sobre o papel do Ministério Público Eleitoral, a ministra afirmou que o órgão terá de trabalhar com “celeridade, apego ao direito e competência” durante o pleito. Cármen Lúcia ainda destacou o papel de advogados e da imprensa para a manutenção da confiança na Justiça Eleitoral e nas eleições.

Sobre as “tecnologias”, a presidente do TSE disse que elas podem ser “aproveitadas abusivamente” para adquirir “conhecimentos e informações”. No entanto, Cármen Lúcia ponderou que as plataformas de mídias também podem “contaminar processos formais estabelecidos”. “Estamos neste ano Judiciário Eleitoral trabalhando incessantemente para que todas as novidades tecnológicas possam ter resposta preferencialmente preventiva, mas também pode ser repressiva”, comunicou.

Recomendação aos Tribunais Regionais Eleitorais

Durante o discurso, Cármen Lúcia anunciou que irá apresentar uma recomendação aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em reunião marcada para 10 de fevereiro. A ministra adiantou no discurso de abertura do ano eleitoral que o documento possui 10 regras definidas a partir de temáticas extraídas da “legislação vigente”, sendo elas:
  1. Seja garantido a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatos, partidos políticos e seus interessados diretos ou indiretos, divulgando-se a sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  2. Seja magistrado ou magistrada, com medida em suas intervenções e manifestações públicas, ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, estejam ou não com temas submetidos à sua jurisdição;
  3. O comparecimento de integrante da magistratura em evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternize com candidatos, partidos políticos e seus interessados diretos ou indiretos na campanha eleitoral, gera conflito de interesses, comprometendo a integridade da atuação judicial;
  4. São inaceitáveis manifestações em qualquer meio, incluído as mídias eletrônicas e digitais, sobre a escolha política pessoal de magistrado por estabelecer dúvidas sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  5. Não recebam magistrados e magistradas ofertas, presentes ou favores que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  6. Não são admissíveis ética ou juridicamente sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos políticos ou ideologias que podem conduzir a ilação ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamentos;
  7. Mantenham-se os advogados que compunham a judicatura eleitoral afastados de participação em ato ou processo, no qual os escritórios de advocacias que se integram ou façam representar;
  8. Não deve magistrado ou magistrada se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais, a função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível;
  9. Compete à autoridade competente tornar público os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação, divulgação precipitada ou inadequada relativos ao processo eleitoral, especialmente por pessoas estranhas ao processo;
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de seus integrantes em posição republicana, somente com a publicidade ampla do que se passa no processo, na atuação de magistrados e servidores, se assegura o direito do eleitor à informação segura baseada em fatos, portanto, a escolha de cada um no pleito será livre e a Democracia terá sido protegida.

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