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MP que suspende prazos de respostas à Lei de Acesso à Informação é editada pelo presidente

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do 'Diário Oficial da União' (DOU) nesta segunda-feira (23).

Por Redação em 24/03/2020 às 07:47:55
Isac Nobrega

Isac Nobrega

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Segundo o texto, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

  • acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
  • agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU) e também é assinado pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência.

Por se tratar de Medida Provisória, assim que é publicado no Diário Oficial, o texto já começa a valer. Porém, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser reiterados no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o país se encontra.

Suspensão de contratos

Na mesma MP o governo aproveitou para incluir a revogação do dispositivo que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses durante a crise do coronavírus.

O dispositivo fazia parte de uma outra medida editada no último domingo (22), com a justificativa de manutenção dos níveis de emprego no país. O texto foi alvo de críticas de políticos e entidads e provocou um grande debate.

A MP, além da suspensão dos contratos, flexibilizava regras trabalhistas. Entre os pontos estavam os que autorizavam o trabalho a distância, inclusive de aprendizes e estagiários; a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais como segurança pública e privada, transporte de passageiros, transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, distribuição de água e energia, telecomunicação e internet, e imprensa; e a antecipação de férias individuais, mesmo para quem ainda não tem tempo adquirido.

Fonte: G1

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