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Leonado Dias apresenta PL para punir vandalismo e depredação em manifestações e eventos


O vereador por Maceió, Leonardo Dias (PSD) apresentou um Projeto de Lei (PL) que, caso aprovado na Câmara Municipal de Maceió (CMM), vai criar meios de punir atos de vandalismo e depredações do patrimônio público e privado, que possam ocorrer em manifestações ou atos semelhantes.


O PL tem como objetivo resguardar o patrimônio público e responsabilizar aqueles que cometerem tais atos ilícitos, buscando sempre a reparação e o ressarcimento aos cofres do Município, além de multas aos infratores.


O vereador, que iniciou como ativista político há 7 anos, tem criticado as manifestações que acabam em depredação de patrimônio público em suas redes sociais.


"Sou oriundo dos movimentos de rua e tenho orgulho de apresentar um projeto como esse, pois nos atos organizados pelos movimentos dos quais fiz parte, a preocupação e o zelo com a coisa pública sempre foram nortes. E é assim que tem que ser. As pessoas possuem o legítimo direito de se manifestar de forma pacífica, sem violência, independente do mérito do que se defenda. Porém, não podem atentar contra o patrimônio público ou privado, pichando muros, queimando estátuas ou danificando prédios", afirmou Dias.


Nos casos de depredações, os punidos terão que arcar, caso o projeto se torne lei, com a reconstrução do bem público destruído ou danificado, e reparar pichações. A lei também será um dispositivo a serviço do cidadão que se sentir prejudicado por tais atos de vandalismo que possam ocorrer em propriedades particulares.


A matéria abrange quaisquer eventos abertos ou fechados, manifestações, passeatas, desfiles ou outro tipo de concentração popular.


"Fica a Prefeitura Municipal de Maceió autorizada a cobrar de indivíduos, sindicatos, movimentos sociais, entidades públicas ou privadas e empresas organizadoras, os custos oriundos de reparação dos danos ao mobiliário urbano e equipamentos públicos ocorridos em vias públicas em função de realização de eventos abertos ou fechados, manifestações, passeatas, desfiles ou outro tipo de concentração popular que culminem em depredação de coisa alheia, vandalismo, perigo a pessoa, ao patrimônio público ou privado, a paz ou incolumidade pública", destaca um dos trechos do PL.


O vereador frisou que a legislação é pensada para salvaguardar os bens coletivos. "Não podemos permitir que vândalos ou pessoas mal intencionadas se escondam por trás do direito legítimo à manifestação de ideias, que sempre deve ocorrer de forma pacífica e ordeira", colocou o edil.


O Projeto de Lei será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara Municipal de Maceió.

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