Embora parece uma bola de neve, é possível fazer a regularização de pendências de anos anteriores e, ainda, conseguir fazer a declaração de IR em 2024. No entanto, é importante ajustar essa situação o mais breve possível.
A boa notícia é que a Receita Federal dispõe de canais digitais para os contribuintes em atraso possam fazer a regularização. Descubra como funciona a declaração do IR atrasado em até 5 anos ou mais, agora neste artigo.
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Em primeiro lugar, saiba que os contribuintes que não entregam a declaração do IR estão sujeitas as seguintes penalidades:
Dessa forma, para evitar esse tipo de dor de cabeça, fazer a declaração sem falta todos os anos é sem sombra de dúvidas, a melhor opção.
No entanto, se por alguma razão, você está com a declaração em atraso em até 5 anos, as seguintes medidas podem ser tomadas:
Vale lembrar que após este prazo, juros atrelados à taxa Selic são aplicados ao valor devido. De forma que, se a multa estiver vencida, você poderá emitir o DARF para quitá-la ao consultar a seção "Dívidas e Pendências Fiscais" no portal e-CAC.
Neste caso, não há mais possibilidade de fazer a regularização pelos meios digitais. A situação é mais complexa, caso a Receita não realize as diligências necessárias para identificar se o contribuinte fez a declaração, pode haver a chamada decadência do imposto devido. De forma, que acontece uma prescrição da dívida.
Porém, o contribuinte acarreta muitos prejuízos se a falta de regularização chegar neste ponto, acompanhadas de multas. Além disso, há a possibilidade de o cidadão ser convocado pelo Fisco e, caso seja considerado com imposto devido, uma multa com valor de até 150% do imposto devido pode ser aplicada. Sem contar que na pior das possibilidades, a pessoa ainda pode ser investigada por crime de sonegação fiscal (com previsão de reclusão de dois a cinco anos).
Portanto, evite que o não pagamento de declarações em atraso vire uma bola de neve, e conclua a regularização das pendências de anos anteriores o quanto antes.
Fonte: Olhardigital