Haverá também alteração sobre fundos de investimentos e renda no exterior. De acordo com a nova Lei nº 14.754/23, acontecerá mudança na forma de tributação, que passa a ser pelo regime de competência e não pelo regime de caixa.
Deste modo, será apurado o resultado da offshore e a pessoa física titular das ações irá pagar uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos. Além disso, a lei também tributa os rendimentos advindos dos fundos de investimento no exterior.
Fonte: Olhardigital