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STF condena Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Corte ainda precisa definir cĂĄlculo da pena; Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram para absolver ex-senador

Por Redação em 29/05/2023 às 11:30:52
Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (25) o julgamento para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, de 73 anos, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um esquema na BR Distribuidora. Ainda estĂĄ sendo definido o cĂĄlculo da pena a ser imposta a Collor.

O enquadramento das condutas do ex-senador nesses dois crimes recebeu o voto de 8 magistrados. A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, foi a Ășltima a votar.

Definida a condenação e a pena, ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não serĂĄ preso agora. A sessão desta quinta-feira (25) é a sexta consecutiva a analisar a ação penal contra Collor.

Entenda o caso

O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiĂĄria da Petrobras na venda de combustĂ­veis. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina. De acordo com a denĂșncia, a suposta organização à qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influĂȘncia do então senador para indicações estratégicas na empresa.

A denĂșncia foi apresentada em 2015 pela PGR e aceita em 2017 pela 2ÂȘ Turma do STF.

Além da prisão, o relator propôs que Collor seja condenado a pagar multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercĂ­cio de cargo ou função pĂșblica "pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada".

Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.

O relator votou também para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mĂȘs de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Fachin votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.

Votos

Quatro ministros entenderam que Collor deve ser condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Essa foi a posição do relator, ministro Edson Fachin, que foi seguida por Roberto Barroso, Luiz Fux e CĂĄrmen LĂșcia.

O ministro André Mendonça entendeu que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa posição foi seguida por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Inicialmente, Moraes havia seguido integralmente o relator, votando pela condenação aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Nesta quinta-feira (25), ele mudou seu voto para enquadrar o crime de associação criminosa no lugar de organização criminosa.

O magistrado entendeu que não caberia, no caso, o enquadramento de organização criminosa, pois os fatos analisados não atendem aos requisitos estabelecidos em lei.

Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes. O ministro entendeu que não foi possĂ­vel comprovar os fatos imputados pela acusação. Esse entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes.

Fachin votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ainda não hĂĄ definição da Corte sobre o tempo de pena.

A maioria de votos favorĂĄvel à condenação havia sido formada na sessão de quinta-feira (18). Procurado pela CNN no dia, o ex-presidente Fernando Collor enviou a seguinte declaração por meio de sua assessoria: ""Estou chocado!!!"

Na ocasião, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou: "A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da RepĂșblica Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que, até a proclamação do resultado final, essa convicção vai prevalecer".

Relator

Para Fachin, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões como vantagem indevida para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora. Os valores, segundo o relator, passaram por lavagem para ocultar sua origem ilĂ­cita.

Os fatos se deram, conforme o ministro, por meio da constituição de um grupo organizado "destinado à prĂĄtica de crimes no âmbito da BR Distribuidora por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniĂĄria".

"Em minuciosa anĂĄlise dos dados obtidos por quebra de sigilo bancĂĄrio dos acusados, os peritos da PolĂ­cia Federal lograram reproduzir o caminho perseguido pelos valores depositados em espécie nas contas correntes de ambas as empresas e demonstrando que o destinatĂĄrio de tais recursos era o acusado então senador, tendo as pessoas jurĂ­dicas utilizadas para dar aparĂȘncia de licitude ao produto do delito anterior", afirmou o relator.

Em seu voto, Fachin disse que, para garantir o distanciamento dos atos que levaram à obtenção das vantagens indevidas, Collor "contou com a participação do acusado Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o qual era responsĂĄvel por aproximar diretores da BR Distribuidora S/A e representantes das sociedades empresĂĄrias dispostas ao pagamento de propina, bem como arrecadar os recursos devidos em favor do grupo".

"Nessa tarefa, e no exclusivo interesse do senador da RepĂșblica Fernando Affonso Collor de Mello, atuou também o acusado Luis Pereira Duarte de Amorim, a quem cabia o efetivo recebimento das parcelas de vantagens indevidas destinadas ao primeiro, executando ainda os atos materiais voltados à ocultação da origem dos recursos e disponibilização para posterior utilização como se lĂ­citos fossem".

Conforme o relator, as provas trazidas pela acusação confirmam que Collor exercia um controle sobre a presidĂȘncia e diretorias da BR Distribuidora. Foram apreendidos documentos na casa do ex-senador e no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de trocas de mensagens e de e-mails.

A influĂȘncia de Collor teria viabilizado, segundo Fachin, a assinatura de quatro contratos da construtora UTC com a BR Distribuidora para a construção de bases de combustĂ­veis pelas quais o ex-senador teria recebido as propinas.

DivergĂȘncias

Primeiro a divergir e votar pela absolvição, o ministro Nunes Marques entendeu que as acusações se basearam em delações premiadas e que a PGR não trouxe provas suficientes para confirmar as imputações.

"Não hĂĄ como se considerar comprovada tese acusatória de que teria havido na espécie a sustentada negociação de venda de apoio polĂ­tico para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora, tampouco que a suposta negociação tivesse por finalidade viabilizar prĂĄtica de desvio de dinheiro pĂșblico", afirmou. "Inexiste lastro probatório suficiente para comprovação de que quatro contratos da BR Distribuidora e UTC tenham se concretizado conforme acusação".

Outro a votar pela absolvição foi Gilmar Mendes. Em seu voto, ele fez diversas crĂ­ticas às acusações contra Collor, por terem partido de delação premiada do doleiro Alberto Youssef. O ministro também criticou a operação Lava Jato e seus ex-integrantes, como o senador e ex-juiz Sergio Moro (União-PR) e o deputado cassado Deltan Dallagnol (Pode-PR).

O que dizem as defesas

Na sessão de quinta-feira (11), se manifestaram os advogados dos réus, que pediram a absolvição do trio. Eles argumentaram que hĂĄ falta de provas para sustentar as acusações.

Defendendo Collor, o advogado Marcelo Luiz Avila Bessa disse que a PGR não apresentou prova de que o polĂ­tico tenha feito indicações sob suspeita.

"O presidencialismo de coalização, muitas vezes, faz com que as forças polĂ­ticas queiram participar da indicação na administração pĂșblica, e isso não constitui ilĂ­cito algum, constitui mera prĂĄtica da polĂ­tica como entendemos", disse.

Bessa também afirmou que a ação não pode levar à condenação do ex-presidente porque não houve "nenhum esforço probatório" por parte do Ministério PĂșblico, "e não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram de forma como indicado na denĂșncia".

"A questão que me parece mais relevante é que não se pode falar de organização criminosa se os tais crimes, que o Ministério PĂșblico insiste dizer que ocorreram, não ocorreram. Se esses tais crimes que o Ministério PĂșblico insiste em dizer que houve, mas não produzem prova necessĂĄria, é porque efetivamente esses crimes não ocorreram", disse.

O advogado José Eduardo Alckmin, responsĂĄvel pela defesa de Pedro Paulo Bergamaschi, disse que as condutas imputadas ao réu foram construĂ­das por "dedução" e "um tanto quanto construĂ­da na base de impressões, ilações".

"Agora, era necessĂĄrio ter essa prova de que esses valores que ele recebeu eram efetivamente destinados a pagamento de uma propina, e os elementos colhidos na instrução não permitem essa conclusão", declarou. "[São] delações premiadas, as pessoas dizem que simplesmente ouviram dizer. Prova de ouvir dizer não é prova. Quem ouviu dizer não é testemunha, não tem conhecimento do fato."

JĂĄ o advogado Milton Gonçalves Pereira, que defende LuĂ­s Pereira Duarte de Amorim, disse que o réu é inocente, "um homem simples que não tem atividade polĂ­tico-partidĂĄria, que não transita nos cĂ­rculos de poder, que jamais exerceu mandato polĂ­tico, tampouco teve qualquer tipo de designação para que mantivesse reuniões com parlamentares, servidores da BR Distribuidora, jamais teve qualquer contato com empreiteiros de construtoras".

"Era dever do Ministério PĂșblico demonstrar, sem sombra de dĂșvida, que Amorim tinha ciĂȘncia e consciĂȘncia dessa suposta solicitação de vantagem indevida. Como condenĂĄ-lo sem que tenha prova cabal e inequĂ­voca?"

Fonte: Pernambuco Urgente

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