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Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual

Redação12 de outubro de 2026
Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O abono das faltas será concedido mediante comunicação do responsável legal, sem precisar de atestado médico - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O Projeto de Lei PL 3115/26 garante às estudantes com deficiência matriculadas na educação b

O Projeto de Lei PL 3115/26 garante às estudantes com deficiência matriculadas na educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de falta por mês, durante o período menstrual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta é garantir a dignidade e a permanência escolar de adolescentes com deficiência (física, cognitiva, intelectual, sensorial ou comportamental) que tenham as suas limitações agravadas durante o ciclo menstrual.

De acordo com o texto, para que as faltas sejam abonadas, bastará uma comunicação do responsável legal à escola, sendo proibida a exigência de atestado médico, consulta ou qualquer outro documento adicional para justificar as ausências mensais.

As ausências abonadas não poderão:

  • causar reprovação por falta de frequência escolar;
  • gerar punições disciplinares; e
  • impedir que a aluna participe de avaliações, provas ou atividades extracurriculares no retorno.

Segundo o autor, deputado Geraldo Mendes (União-PR), essas jovens enfrentam obstáculos maiores do que as demais estudantes, lidando com limitações motoras, hipersensibilidade e dificuldades de autocuidado durante o ciclo.

"Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde", argumentou o deputado.

Acompanhamento do conteúdo

Durante o período em que a estudante estiver afastada, a escola deverá disponibilizar os materiais didáticos usados em sala e oferecer meios alternativos para que a aluna acompanhe o conteúdo.

O projeto também determina que as redes de ensino capacitem seus profissionais sobre as necessidades específicas das adolescentes com deficiência e sobre dignidade menstrual.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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