Eleições 2026: veja o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, os eleitores precisam ficar atentos às regras que estarão em vigor no dia da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Entre as principais orientações estão as restrições à propaganda eleitoral, a proibição do uso de celulares na cabine de votação e as regras para manifestações individuais de preferência política.
O que é permitido
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. A legislação permite, por exemplo, o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos relacionados ao partido, à federação ou à candidatura escolhida.
A manifestação, entretanto, precisa permanecer individual e silenciosa. A regra não autoriza ações coletivas que possam caracterizar propaganda eleitoral ou tentativa de influenciar outros eleitores.
Outra orientação importante é preparar uma colinha eleitoral antes de sair de casa. O TSE disponibilizou material para auxiliar o eleitor a lembrar os números dos candidatos. A anotação pode ser levada até o local de votação, mas não é permitido consultar o celular dentro da cabine.
Celular não pode entrar na cabine de votação
Uma das regras que merece atenção especial é a proibição de levar aparelhos capazes de registrar ou transmitir o voto para dentro da cabine.
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos desse tipo devem ser desligados e entregues aos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. Os aparelhos ficam guardados no local indicado pela mesa e são devolvidos depois que a votação é concluída.
Por isso, a recomendação do TSE é que os números dos candidatos sejam anotados previamente em papel.
O que é proibido
No dia da votação, não é permitido realizar boca de urna, tentar convencer eleitores a votar em determinada candidatura ou partido, promover propaganda eleitoral ou organizar manifestações coletivas de caráter político.
Também são proibidos atos como comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda eleitoral durante o período de votação. A legislação eleitoral estabelece punições para condutas que busquem interferir na liberdade de escolha do eleitor.
A regra também alcança a divulgação de propaganda de candidatos ou partidos no dia da eleição. Segundo as normas eleitorais, conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas a publicação de novos conteúdos de propaganda e o impulsionamento são vedados no dia da votação.
Aglomerações e roupas padronizadas
O eleitor pode comparecer à seção usando elementos que expressem sua preferência política de maneira individual e silenciosa.
O que não pode ocorrer é a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras ou outros elementos que caracterizem manifestação coletiva de propaganda. O objetivo é preservar a liberdade do voto e evitar pressão sobre o eleitor no ambiente de votação.
Mesários têm regras diferentes
Quem estiver trabalhando como mesário também precisa observar regras específicas. Diferentemente do eleitor comum, mesários não podem utilizar roupas ou acessórios que façam propaganda ou demonstrem preferência política durante o trabalho na seção eleitoral.
A atuação dos mesários deve ser imparcial, justamente para garantir o funcionamento regular da seção e a liberdade de escolha dos eleitores.
Quando será a votação?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília. A partir das 17h, começa a emissão dos boletins de urna e a divulgação dos resultados da votação.
Resumo: o que pode e o que não pode
PODE:
Manifestar individualmente e de forma silenciosa preferência política;
Usar broches, adesivos, dísticos e bandeiras individualmente;
Levar uma colinha de papel com os números dos candidatos;
Votar normalmente das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
NÃO PODE:
Fazer boca de urna;
Tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato ou partido;
Fazer comícios, carreatas ou manifestações coletivas;
Usar alto-falantes ou amplificadores para propaganda;
Fazer novas publicações ou impulsionamentos de propaganda eleitoral no dia da votação;
Levar celular, câmera ou equipamento semelhante para a cabine de votação;
Formar aglomerações com roupas padronizadas para demonstrar apoio político.
O cumprimento dessas regras é uma das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para preservar a liberdade do eleitor e garantir que a votação ocorra de maneira segura, organizada e sem interferências indevidas.
Fonte: Redação com assessoria




