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TJ-AL determina que servidores contratados do sistema prisional sejam afastados

Redação06 de fevereiro de 2020


Decisão atende processo de ação civil pública do Ministério Público de Alagoas. TJ-AL publicou decisão no Diário da Justiça da quarta-feira (5)

Itawi Albuquerque

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) informou, nesta quinta-feira (6), que uma decisão judicial da 16ª Vara Cível de Maceió determinou que o governo de Alagoas afaste das funções, em até 180 dias, todos os servidores contratados sem concurso público que atuam no sistema prisional. Em caso de descumprimento, a multa diária vai de R$ 2 mil até o limite de R$ 30 mil.

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Na decisão, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (5), a juíza Larissa Lins atende um pedido feito pelo Ministério Público (MP) que ingressou com ação civil pública expondo a situação das contratações irregulares feitas pela Superintendência Geral de Administração Penitenciária.

“Os serviços de vigilância e guarda, por parte do Estado, são serviços ordinários permanentes, não sendo possível, portanto, sem a apresentação de qualquer justificativa, o Estado seguir perpetuando a burla ao concurso público que vem sendo promovida no âmbito do sistema penitenciário alagoano, devendo a comprovada necessidade ser materializada mediante cargos de provimento efetivo, com a realização de concurso público”, expôs a magistrada.

Ação Civil

De acordo com o documento do MP, só no ano de 2012 faziam parte do quadro de servidores do sistema prisional alagoano 891 funcionários contratados sem concurso público.

O MP-AL recomendou, então, que os prestadores de serviço em condição irregular fossem afastados do serviço público, o que não teria ocorrido até o momento. Após ser citado, o Estado alegou que a concessão do pedido poderia causar grave colapso no sistema penitenciário de Alagoas.

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Sustentou que a lei estadual nº 5.247/1991 autoriza a realização de contratações temporárias para serviços de guarda e segurança de presídios, manicômios e custódia de menores infratores. Salientou ainda a impossibilidade de realizar concurso público em virtude da extrapolação do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para a magistrada, a mera previsão na lei estadual possibilitando a realização de contratações temporárias não é fundamento suficiente para justificar a contratação excepcional sem qualquer prazo pela administração pública.

A juíza lembrou ainda que no dia 4 de dezembro de 2019 foi promulgada pelo Congresso a Emenda Constitucional 104, que criou a polícia penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal das unidades da federação.

“Ora, a partir dessa data os agentes penitenciários passaram a ser equiparados aos policiais (civis, militares e federais), não sendo possível crer que permanecerão pessoas contratadas de forma irregular exercendo a atribuição de policial. Portanto, mais que necessário se faz a abertura de processo para a realização de concurso público e a contratação de policiais penais para exercer a função de guarda e vigilância nos presídios”, afirmou Larissa Lins.

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Fonte: G1

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