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Termina nesta segunda (17) a validação de endereço no Mutange e Bebedouro para o FGTS

Redação16 de fevereiro de 2020702 visualizações

Termina nesta segunda-feira (17) o prazo para que moradores dos bairros Mutange e Bebedouro e que estão interessados em habilitar o saque do FGTS procurem a Defesa Civil de Maceió para fazer a validação do endereço. A ação, estabelecida por decisão judicial, beneficia os moradores dos imóveis inseridos no Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias. O prazo é válido para os que ainda não estão com endereço na lista provisória encaminhada à Caixa Econômica Federal.

A lista provisória de endereços, que foi construída com base nos dados da Prefeitura de Maceió e atualizada durante ação do município, conta com 2.061 unidades habitacionais identificadas. Estes endereços já estão aptos à habilitação ao saque do FGTS em qualquer agência da Caixa em Maceió.

As pessoas cujos endereços podem ser beneficiados com a decisão judicial em decorrência de uma ação civil pública e porventura não estejam na lista provisória, devem procurar a Defesa Civil – localizada na Rua Cônego João Barros Pinho, 107, no bairro do Pinheiro – e solicitar a validação do endereço. O procedimento consiste numa verificação em campo e posterior encaminhamento de documento pelo Município para a Caixa Econômica. O atendimento é realizado das 8h às 14h.

Depois do dia 17 de fevereiro, a lista definitiva será encaminhada para a Caixa Econômica e não será mais possível solicitar novas validações para esta área prevista na decisão judicial.

Confira aqui a lista provisória de endereços já aptos à habilitação ao saque do FGTS dos bairros Bebedouro e Mutange.


A decisão judicial prevê que os trabalhadores que residem nestes endereços e tenham saldo positivo no FGTS podem fazer o saque limitado a R$ 6.220 por conta vinculada.

Habilitação

Para fazer a habilitação ao saque do FGTS, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, exigida pela Caixa Econômica: RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de residência válido de até 120 dias. Se o comprovante de residência não estiver no nome do solicitante do saque, deve-se comprovar o grau de parentesco. Caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge, deve-se comprovar a união através de certidão de casamento ou de união estável.

Ainda segundo a Caixa, o prazo para habilitação ao saque do FGTS dos endereços validados se encerra no dia 06 de abril deste ano. Quem não se habilitar até esta data, não poderá mais sacar o FGTS beneficiado pela ação civil pública.

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