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Ronda Escolar: PL de autoria da vereadora Gaby Ronalsa é aprovado na Câmara de Maceió

Redação07 de novembro de 2023149 visualizações
Ronda Escolar: PL de autoria da vereadora Gaby Ronalsa é aprovado na Câmara de Maceió
© Reprodução

Objetivo é orientar, prevenir e proteger as unidades escolares da rede municipal de ensino

A Câmara Municipal de Vereadores de Maceió aprovou Projeto de Lei nº 058/2023, Programa Ronda Escolar Municipal, de autoria da vereadora Gaby Ronalsa, que autoriza o Poder Executivo a instituir em Maceió, o Programa com o objetivo de orientar, prevenir e proteger as unidades escolares da rede municipal de ensino.

De acordo com a parlamentar, Gaby Ronalsa, o PL visa garantir através de um programa a realização de vistorias preventivas no ambiente escolar e imediações em horários de entrada e saída do corpo discente. Preservar a integridade física do corpo discente e docente, garantindo o atendimento de ocorrências emergenciais, visando à diminuição do índice de violência no âmbito escolar.

“ É de suma importância a realização de patrulhamento nas unidades escolares e, em seu entorno, em caráter preventivo e/ou por solicitação da direção das unidades escolares, objetivando a preservação da ordem pública, com vista a assegurar a segurança física das instalações e pessoal dos alunos, professores e demais servidores da educação”, afirmou a parlamentar.

Gaby ainda ressalta que para a execução do programa, a prefeitura poderá firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas ou promover a capacitação e contratação de profissionais para o desenvolvimento da Ronda Escolar. “O projeto passou, foi aprovado por unanimidade aqui por essa Casa e espero que seja executado pelo prefeito”, cobrou a vereadora.


RONDA ESCOLAR

Ainda sobre o PL discorre sobre identificar e mapear as áreas externas das escolas com maiores incidências de infrações criminais. Planejar e implantar ações socioeducativas preventivas junto à comunidade escolar, buscando reforçar o vínculo de confiança entre a escola e a corporação na prevenção ao uso de drogas e bebidas alcoólicas, bem como evitando a ocorrência de crimes e/ou atos infracionais.

Orientar e auxiliar a direção das escolas na busca de soluções de problemas envolvendo crianças e/ou adolescentes e jovens por meio de ações preventivas, empregos de técnicas e métodos da justiça restaurativa, mediação de conflitos e redução de danos e/ou encaminhamento das ocorrências que resultem em atos infracionais ou criminais ocorridos no ambiente escolar.

Como também, orientar e auxiliar a direção das escolas na solução dos problemas com alunos vítimas nos casos de suspeita de maus tratos, abuso sexual, violência física, moral e outras, encaminhando aos órgãos competentes, com a anuência dos pais e/ou responsável e do Conselho Tutelar.

Fonte: Redação com assessoria

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