Projeto de Lei obriga SUS a fornecer alimentos para doenças raras

Texto está em análise na Câmara dos Deputados Da Agência Câmara - 19/10/2026 - 12:13 Reimont: medida visa reduzir a judicialização e assegurar que o tratamento não seja interrompido - Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados O Projeto d
O Projeto de Lei 2409/26 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pessoas diagnosticadas com erros inatos do metabolismo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Erros inatos do metabolismo incluem mais de 1.400 doenças genéticas raras, como a fenilcetonúria e as acidúrias orgânicas. O texto prevê a oferta de fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos, suplementos de vitaminas e minerais, além de produtos para a prevenção de crises metabólicas.
Para acessar os produtos, o paciente deve apresentar laudo médico, receita atualizada e estar cadastrado no SUS. O diagnóstico pode ser feito por exames clínicos, bioquímicos ou genéticos.

A proposta também determina que o Ministério da Saúde defina a lista de itens cobertos e mantenha estoques mínimos para evitar desabastecimento.
Interrupções no tratamento
O deputado Reimont (PT-RJ), autor do projeto, afirma que a medida visa evitar interrupções no tratamento, que podem custar entre R$ 1.500 e R$ 8.000 por mês. Ele declarou que a estruturação legal da obrigação de fornecimento é o instrumento mais eficaz para superar a fragmentação atual e reduzir a judicialização.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara - Saúde




