segunda-feira, 19 de outubro de 202618:45:32
Sol
TV Alagoas
Última horaPrefeitura de Palmeira dos Índios nega atraso no pagamento de servidores municipais jáEsportesCorinthians e Vitória se enfrentam após derrotas no BrasileirãoEconomiaIbovespa registra leve queda em meio a cenário eleitoral e petróleoPolíticaPEC da Segurança é adiada por falta de consenso sobre maioridade penalPolicialAtaque de hutis a campo de treinamento no Iêmen deixa 53 mortosGeralAmeaça de bomba força pouso de emergência de voo de Israel na BulgáriaGeralObservatório da Cidade de Maceió ganha novo layout e informaçõesGeralServiços de drenagem são realizados na orla da Ponta VerdeGeralDefesa Civil de Maceió registra três ocorrências por ventos fortesEsportesMaceió sedia Fórum de Formação Esportiva das Capitais em novembroGeralProcon Maceió orienta idosos sobre golpes virtuais no CRAS Sônia SampaioPolíticaAlfredo Gaspar aciona STF contra Erika Hilton por acusação falsa

Projeto de Lei obriga SUS a fornecer alimentos para doenças raras

Redação19 de outubro de 2026
Projeto de Lei obriga SUS a fornecer alimentos para doenças raras
© Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Texto está em análise na Câmara dos Deputados Da Agência Câmara - 19/10/2026 - 12:13 Reimont: medida visa reduzir a judicialização e assegurar que o tratamento não seja interrompido - Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados O Projeto d

O Projeto de Lei 2409/26 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pessoas diagnosticadas com erros inatos do metabolismo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Erros inatos do metabolismo incluem mais de 1.400 doenças genéticas raras, como a fenilcetonúria e as acidúrias orgânicas. O texto prevê a oferta de fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos, suplementos de vitaminas e minerais, além de produtos para a prevenção de crises metabólicas.

Para acessar os produtos, o paciente deve apresentar laudo médico, receita atualizada e estar cadastrado no SUS. O diagnóstico pode ser feito por exames clínicos, bioquímicos ou genéticos.

Publicidade
Cesmac

A proposta também determina que o Ministério da Saúde defina a lista de itens cobertos e mantenha estoques mínimos para evitar desabastecimento.

Interrupções no tratamento

O deputado Reimont (PT-RJ), autor do projeto, afirma que a medida visa evitar interrupções no tratamento, que podem custar entre R$ 1.500 e R$ 8.000 por mês. Ele declarou que a estruturação legal da obrigação de fornecimento é o instrumento mais eficaz para superar a fragmentação atual e reduzir a judicialização.

Próximas etapas

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Continue Lendo