segunda-feira, 24 de agosto de 202622:03:02
Sol
TV Alagoas
EducaçãoSemed Maceió promove formação em Educação Especial de 25/08 a 01/09EsportesPrefeito Rodrigo Cunha participa de competições no Gigantão em MaceióCulturaAlfarrábios revitalizados atraem visitantes no Centro de MaceióGeralProcon Maceió inaugura núcleo de atendimento no Benedito BentesEducaçãoPrefeito Rodrigo Cunha entrega Gigantinho Bilíngue no Vergel do LagoGeralSemuc orienta motoristas sobre violência contra a mulher em MaceióGeralPrefeitura de Maceió avança na obra do Mercado do JacintinhoEconomiaANP Avança para Monitorar Mistura de Biodiesel por Notas Fiscais EletrônicasEconomiaANP Avança para Monitorar Mistura de Biodiesel por Notas Fiscais EletrônicasEsportesMax Verstappen fica na Red Bull até 2030 e encerra rumores sobre saídaEsportesCristiano Ronaldo chega ao gol 977 na carreira; veja números em 2026EsportesRafael Matos e Orlando Luz vão à semi de duplas do ATP de Cincinnati

Primeira parcela da Taxa de Licença de Funcionamento de 2023 vence nesta sexta-feira (31)

Redação31 de março de 2023467 visualizações
Primeira parcela da Taxa de Licença de Funcionamento de 2023 vence nesta sexta-feira (31)
© Reprodução

As empresas de Maceió têm até esta sexta (31) para quitar a primeira parcela da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), livre de juros e multas por atraso. A TLF, também conhecida como Taxa de Localização, é um tributo gerado após o cadastro de uma empresa no município. Com o pagamento em dia o empreendimento tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para exercer atividades econômicas em Maceió.

A guia de pagamento da Taxa está disponível no site da Prefeitura de Maceió (aqui) e pode ser emitida com o número de inscrição municipal, em 'Mobiliário - Empresa/Autônomo’. A taxa é lançada todos os anos e em 2023 será liberada em duas parcelas, somente, no formato digital, sem o envio dos boletos físicos. A segunda parcela vence no dia 31 de agosto.

A empresa que estiver inadimplente pode acumular juros e multas e sofrer algumas sanções. Entre elas estão a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal e o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, além de protesto extrajudicial e execução fiscal.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam no Município estão isentos do pagamento da TLF, de acordo com a Lei Complementar nº 123. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a divisão de Cadastro Mercantil da Secretaria Municipal de Economia (Semec) pelo e-mail atendimento@semec.maceio.al.gov.br.

Fonte: Redação com assessoria