quarta-feira, 26 de agosto de 202610:56:40
Pode chover 33%
TV Alagoas
GeralMais de 17 quilômetros de ruas recebem pavimentação e drenagem na parte alta de MaceióGeralPrograma Mulheres Mil abre mais de 4 mil vagas gratuitas e amplia oportunidades para mulheres em situação de vulnerabilidadeSaúdeSUS amplia atendimento psicológico para mulheres vítimas de violência; medida pode beneficiar alagoanasGeral'Cheguei chorando e voltei sorrindo': Casa do Autista em Maceió leva acolhimento e esperança a famíliasGeralFacebook falha em filtrar anúncios com desinformação eleitoralGeralHomem desaparece após sair de casa de moto e acompanhado de mulher no Benedito BentesGeralVersões diferentes: namorada é indiciada por incêndio que matou fundador de organizada do CSAGeralCrateras abertas após obra de drenagem preocupam moradores em Rio LargoGeralHomem é flagrado com três crânios humanos dentro de sacolaGeralConheça os chefs do Festival Penedo Sabor & JazzPolicial“A gente estava sofrendo”: pai de Micael fala sobre notícia da morte de suspeitosGeralConcurso da Sefaz-AL oferece 100 vagas para Auditor Fiscal; veja salário!

Presidente Bolsonaro sanciona lei que altera definição de crime de denunciação caluniosa

Redação21 de dezembro de 20201.021 visualizações

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (21) a lei que altera a descrição no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. A lei está publicada no Diário Oficial da União de hoje.

O texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.

A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Na prática, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador à época da apresentação do seu relatório.

*Agência Brasil

Continue Lendo