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Prefeitura de Maceió regulamenta serviço de mototáxi

Redação02 de março de 2020921 visualizações

O prefeito Rui Palmeira regulamentou o serviço de transporte público individual de passageiros por mototáxi. O decreto Nº. 8.844. de 28 de fevereiro foi publicado nesta segunda-feira (02) no Diário Oficial do Município (DOM).

Segundo a publicação, para a operação da atividade de mototaxista em Maceió pode haver a vinculação de até dois condutores auxiliares, detentores de autorização e proprietário do veículo cadastrado no órgão municipal de transporte para prestação do serviço de mototáxi no âmbito do Município de Maceió. O alvará do condutor deverá ser emitido pelo órgão municipal de transporte e trânsito.

Ainda conforme a publicação, compete ao órgão municipal de transporte "planejar, organizar, coordenar, executar, delegar, controlar e fiscalizar a prestação do serviço de mototáxi, assim como fixar as tarifas para a prestação do serviço, promover, gerenciar e fiscalizar o credenciamento das plataformas tecnológicas; autorizar a implantação, transferência ou extinção de pontos de mototaxistas, dentre outros".

A publicação também diz que sobre a remuneração, a prestação de serviços de mototáxi terá a tarifa homologada anualmente pelo órgão municipal de transporte, e será composta de uma parte bandeirada e de uma parte variável, proporcional ao percurso.

Nada disso seria possível sem o trabalho incansável do Ed Sampaio (presidente do sindicato dos mototaxistas), do Antônio Moura (superintendente da smtt), do Eduardo Canuto (secretário municipal) e do prefeito Rui Palmeira.


Confira toda a regulamentação aqui

Fonte: Cada Minuto

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