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Prefeitura de Maceió já pagou R$ 57,8 milhões em precatórios do Fundef

Redação12 de julho de 2022359 visualizações
Prefeitura de Maceió já pagou R$ 57,8 milhões em precatórios do Fundef

Prefeito JHC ressalta que os profissionais beneficiados estão com direitos garantidos no ato de liberação dos recursos

Com menos de um mês após o prefeito JHC anunciar, Maceió já pagou R$ 57,8 milhões referentes aos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

“Não é favor, é direito. Lutei muito para que esse sonho tornasse realidade. Somos a primeira capital do Brasil a efetuar o pagamento dos precatórios do Fundef, inclusive com os juros e correção monetária, respeitando a subvinculação de 60% para o magistério” destacou o prefeito JHC.

Para o secretário Municipal de Educação, Rogério Lima, a cada folha, um lote está sendo liberado, com o critério mais justo, que é por ordem cronológica dos processos devidamente instruídos.

A prefeitura se organizou da seguinte maneira: a Secretaria Municipal de Educação (Semed) prepara os lotes com a lista dos servidores contemplados em cada folha e repassa à Secretaria Municipal de Gestão (Semge), ordenadora dos repasses na conta dos beneficiários. Pouco mais de 20 dias após o início dos pagamentos, já são R$ 57.830.000 pagos em precatórios do Fundef em Maceió.

O pagamento dos precatórios do Fundef permite que todos os todos os profissionais da Educação – ativos, aposentados e pensionistas –, que trabalharam de 1998 até os dias atuais sejam contemplados, respeitando a proporcionalidade. O repasse está sendo feito diretamente nas contas dos servidores após requerimento do recurso protocolado na Semed.

Histórico da tramitação – O Projeto de Lei (PL 556/2022) que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do extinto Fundef, para pagar os profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino foi aprovado este ano pelo Senado. A matéria tem como origem o PL 10.880/2018, do então deputado federal JHC.

O direito foi autorizado aos profissionais da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).

Além dos aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.


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