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OAB de Uberlândia exonera advogada por falas xenofóbicas contra nordestinos

Redação07 de outubro de 2022489 visualizações
OAB de Uberlândia exonera advogada por falas xenofóbicas contra nordestinos

Na gravação, Flávia aparece ao lado de duas mulheres e diz que não irá mais gastar dinheiro no Nordeste. "Nós geramos emprego, nós pagamos impostos e sabe o que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos dar dinheiro para quem realmente precisa, quem realmente merece", afirma a advogada no vídeo.

Em uma publicação na página oficial da OAB de Uberlândia no Facebook, o diretor presidente da entidade, José Eduardo Batista, disse que, além da exoneração, também foram abertos processos ético-disciplinares contra Flávia.

"Reiteramos que nós não compactuamos com os lamentáveis fatos veiculados nas redes sociais nem com as expressões utilizadas pela advogada. A OAB de Uberlândia se sente profundamente constrangida e envergonhada, e se solidariza com o querido povo nordestino que muito contribui com o progresso nacional e, em especial, com a nossa região", completou Batista.

O UOL não conseguiu verificar a publicação no perfil de Flávia. O perfil da advogada foi restrito e a foto de perfil, apagada. Entretanto, foi possível confirmar a identidade da advogada comparando com o retrato que aparece no CNA (Cadastro Nacional dos Advogados) da OAB.

Na legenda do post, advogada teria escrito: "Democracia é democracia, porém sejamos inteligentes, não vamos mais sustentar quem precisa de migalhas". As mulheres brindam ao som de uma música que exalta o presidente Jair Bolsonaro (PL), "O Mito Chegou".

O UOL entrou em contato com Flávia e, em caso de manifestação, esse texto será atualizado.

Defensoria pede indenização de R$ 100 mil. Por meio de nota, o defensor público Evaldo Gonçalves da Cunha afirmou que propôs uma ação civil pública contra Flávia para que ela pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

"Em vídeo divulgado, a ré propaga falas preconceituosas e discriminatórias, causando um constrangimento ao povo nordestino de magnitude imensurável", disse.

A defensoria pediu também que a advogado faça uma retratação pública a respeito do episódio.

A lei Nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê pena de um a três anos de prisão e multa para quem cometer discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Fonte: Notícias ao minuto

Tags:
política

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