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Maceió: Veja lista provisória de endereços no Bom Parto aptos ao saque do FGTS

Redação23 de dezembro de 2020607 visualizações

Os moradores do bairro Bom Parto cujos endereços estão inseridos na versão 3 do Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias podem fazer a habilitação ao saque do FGTS, estabelecida por decisão judicial. A Coordenadoria Especial Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) divulga a lista provisória de endereços beneficiados com decisão judicial e que estão aptos a procurar qualquer agência da Caixa Econômica em Maceió. A Caixa Econômica informou que a procedimento foi liberado nesta terça-feira (22).

Na relação constam 350 endereços aptos ao saque do FGTS no bairro Bom Parto. A lista provisória de endereços foi construída com base nos dados da Prefeitura de Maceió e estes endereços já estão aptos à habilitação ao saque do FGTS em qualquer agência da Caixa em Maceió.

Confira aqui a lista provisória de endereços já aptos à habilitação ao saque do FGTS do bairro do Bom Parto.

As pessoas cujos endereços podem ser beneficiados com a decisão judicial em decorrência de uma ação civil pública e porventura não estejam na lista provisória, devem procurar a Defesa Civil – localizada na Rua Cônego João Barros Pinho, 107, no bairro do Pinheiro – e solicitar a validação do endereço. O procedimento consiste numa verificação em campo e posterior encaminhamento de documento pelo Município para a Caixa Econômica. O atendimento é realizado das 8h às 14h.

"A validação de novos endereços será feita pelo período de 30 dias, prazo acordado com a Caixa e a Defensoria Pública da União. A Defesa Civil não é parte no processo, mas é responsável pelo repasse dos endereços beneficiados pela decisão judicial. É importante ressaltar que esta habilitação está disponível neste momento para os imóveis do Bom Parto inseridos nas versões anteriores do Mapa de Setorização de Danos, uma vez que a sentença é do início do ano. Como houve ampliação da área afetada pela instabilidade de solo no bairro na versão 4 do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias, uma nova decisão precisa ser proferida para que outras áreas sejam beneficiadas", destacou Carla Moura, diretora Social de Proteção e Defesa Civil.

A ação, estabelecida por decisão judicial, beneficia os moradores dos imóveis inseridos no Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias. A decisão judicial prevê que os trabalhadores que residem nestes endereços e tenham saldo positivo no FGTS podem fazer o saque limitado a R$ 6.220 por conta vinculada. De acordo com a Defensoria Pública da União, o prazo para habilitação ao saque do FGTS nas agências da Caixa é de 90 dias.

Habilitação

Segundo a Caixa Econômica, a relação de endereços já se encontra nas agências localizadas em Maceió e o atendimento para habilitação ao saque do FGTS acontece normalmente, uma vez que este é um dos serviços contingenciais das unidades.

Para fazer a habilitação ao saque do FGTS, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, exigida pela Caixa Econômica: RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de residência válido de até 120 dias. Se o comprovante de residência não estiver no nome do solicitante do saque, deve-se comprovar o grau de parentesco. Caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge, deve-se comprovar a união através de certidão de casamento ou de união estável.

Decisão

O cumprimento da decisão judicial apenas no mês de dezembro se deve ao fato de que o entendimento da instituição financeira foi divergente das medidas já adotadas nas decisões anteriores que beneficiaram outras áreas do Mapa de Setorização de Danos e houve necessidade da Procuradoria do Município requerer ao juiz a validação por endereços e não nominal, uma vez que o procedimento iria de encontro as recomendações sanitárias de combate a Covid-19. A solicitação foi acatada pelo magistrado e, a partir desta terça, a Caixa passa a fazer a habilitação ao saque do FGTS para a listagem disponibilizada pela Defesa Civil.

DPU

A Defensoria Pública da União (DPU), autora da ação civil pública que beneficia os trabalhadores que residem na área afetada pela instabilidade de solo, orienta que caso o beneficiário não consiga fazer a habilitação nas agências bancárias, pode denunciar ao órgão federal através do e-mail dpu.al.4oficio@dpu.def.br .

No e-mail é importante conter as seguintes informações: o endereço do beneficiário (nome da rua, número da casa e bairro), área de risco do Mapa de Setorização, um telefone para contato, além de breve relato sobre o motivo de não ter conseguido fazer a habilitação.

*Ascom Defesa Civil

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