quarta-feira, 09 de setembro de 202616:34:08
Chuva 97%
TV Alagoas
GeralPapa Leão XIV nomeia dois novos bispos no BrasilCulturaSeis filmes disputam vaga para representar o Brasil no Oscar de 2027PolicialPF pedirá inclusão de irmãos desaparecidos no MA em lista da InterpolPolíticaAudiência na Câmara discutirá Comissão da Verdade IndígenaPolíticaAgenda dos presidenciáveis para quarta-feira (9)PolíticaSTF reintegra Andrei Rodrigues ao comando da Polícia FederalPolíticaLula defende quebra de sigilo no caso Master "doa a quem doer"PolíticaTRE-AL reverte cassação e mantém prefeito e vice de maribondo no cargoGeralJustiça cobra dados sobre concurso para professor em QuebranguloPolíticaJustiça Eleitoral mantém multa de R$ 15 mil ao ex-prefeito de PiaçabuçuSaúdeAnvisa aprova uso da vacina MenQuadfi para crianças a partir de 6 semanasEducaçãoFeira de Educação Internacional em SP oferece intercâmbios e bolsas esportivas

Lojas autorizadas a funcionar em Alagoas reforçam medidas de segurança

Redação21 de abril de 2020

Entrada de clientes está sendo limitada, permitida apenas aos clientes com máscaras.

As lojas do Centro de Maceió que foram autorizadas a reabrir pelo novo decreto de emergência do governo de Alagoas reforçaram as medidas de segurança contra o novo coronavírus nesta terça-feira (21). O distanciamento social é uma das medidas adotadas para evitar a propagação do vírus.

Nesta manhã, as lojas de tecidos e aviamentos, que pelo novo decreto estão autorizadas a funcionar, estão limitando o número de pessoas na loja, além de ser obrigado o uso de máscara por funcionários e clientes.

"Nós reforçamos essas medidas. Se tem gente acompanhada, nós estamos limitando e entrada apenas uma pessoa. Quem entra está de máscara e precisa higienizar as mãos. A maioria dos clientes veio em busca de tecido para confeccionar máscaras", disse o gerente Ailson Antonio Nascimento.

Segundo o novo decreto de emergência, estão autorizados a funcionar:

  • os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • serviço de call center;
  • os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapias ocupacionais, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
  • distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • distribuidores de energia elétrica;
  • serviços de telecomunicações;
  • segurança privada;
  • postos de combustíveis;
  • funerárias;
  • estabelecimentos bancários e lotéricas;
  • clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
  • lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
  • oficinas mecânicas, lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
  • papelarias, bancas de revistas e livrarias;
  • estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada, sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% para clientes e funcionários;
  • concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;
  • lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras

Fonte: g1 al

Continue Lendo