Lobão solicita prorrogação da campanha de negociação de débitos com o Município
A negociação seguiu até o dia 19 de junho de 2020
A Prefeitura de Maceió, por meio da Lei Municipal nº 6.989, de 1º de junho de 2020, promoveu uma campanha de negociação de débitos que beneficiou milhares de contribuintes maceioenses que estavam em débito com o Município. A lei trouxe benefícios como redução de 30% do valor principal do débito tributário, nos casos de pagamento à vista, além de 100% de desconto na incidência de juros, multas e atualização monetária.
"Esse beneficio era até o dia 19 de junho, e muitas pessoas não conseguiram realizar esses pagamentos, a prefeitura poderia prorrogar essa campanha para que mais maceioenses sejam beneficiados, todos saem ganhando" afirmou o vereador por Maceió, Lobão.
O objetivo é criar mecanismos de incentivo ao recolhimento dos tributos municipais, de forma legal e transparente, e assim beneficiar a administração pública e, ao mesmo tempo, ajudar o contribuinte em débito, diante das dificuldades socioeconômicas enfrentadas pela pandemia da covid-19.
Se for prorrogado o contribuinte que tenha qualquer débito tributário junto ao município poderá negociar negociar. Além disso, a sanção da lei também reduz a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independentemente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Entenda mais com nosso Dúvidas Frequentes:
Quem são os beneficiados?
Todos os contribuintes maceioenses, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que tenham qualquer tipo de débito junto à Prefeitura de Maceió, estejam inscritos na Dívida Ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar. Todos serão contemplados.
Débitos de quais tributos podem ser negociados?
Débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas de Vigilância Sanitária, Limpeza Urbana e qualquer taxa de recolhimento municipal. Todo e qualquer débito tributário pode ser negociado com esta lei.
Nos casos de pagamento à vista, quais seriam vantagens?
– Redução de 30% do valor principal do tributo;
– Redução de 100% de multas, juros e atualização monetária;
– Redução de 60% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias. Exemplo: Um contribuinte que levou uma multa de R$10mil por não ter emitido nota fiscal, com a redução de 60% pagará apenas R$ 4mil.
Há possibilidade de parcelar meu débito?
Nos casos de pagamento parcelado, o débito pode ser parcelado em até 5 vezes. Nestes casos, não haverá desconto no valor principal, mas o contribuinte terá:
– Redução de 100% de multas, juros e atualização monetária;
– Redução de 40% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias.




