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Errou? Confira aqui como retificar sua declaração de Imposto de Renda

Redação10 de março de 2020

Enviar a declaração do imposto de renda com erros de preenchimento ou faltando alguma informação é algo comum entre os contribuintes. E corrigir o erro é mais fácil do que parece. A Receita Federal permite a retificação das informações prestadas de modo prático, bastando utilizar o mesmo Programa Gerador da Declaração.

Na tela inicial do programa o contribuinte tem que informar qual tipo de declaração deseja fazer, se a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração Retificadora. Basta selecionar a segunda opção para corrigir ou completar a declaração já enviada. Em seguida, deve-se preencher a declaração com todas as informações devidamente corrigidas.

De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Assim, o contribuinte precisa se certificar de que preencheu todos os dados necessários de forma completa e correta.

“Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que por ventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter informado com erro”, explicou o professor Claudio Sameiro, que é coordenador do curso de pós-graduação na área contábil da Universidade Veiga de Almeida.

A orientação ao contribuinte, ao perceber que havia erros na declaração enviada, é a de fazer a retificação o quanto antes. “Se for um dado relevante ele tem que fazer [a retificação] rápido, porque a correção pode até aumentar o que ele terá de restituição ou diminuir o valor do imposto a pagar”, enfatizou Simeiro.

“Mas, se a informação que ele tem a retificar não for muito relevante, como a grafia errada do endereço, por exemplo, é melhor que ele aguarde para enviar a retificadora. Isso porque quando ele envia a retificadora a Receita faz um novo processamento, o que pode postergar o lote no qual o contribuinte irá receber a sua restituição”, acrescentou o professor.

Simeiro destacou que dentro do prazo de envio da declaração, que em 2020 se encerra no dia 30 de abril, é permitido ao contribuinte alterar, na declaração retificadora, o modelo de tributação desejado: por deduções legais, a chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. Passado o prazo, ele não poderá mais fazer essa alteração.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte tem prazo de cinco anos para fazer uma declaração retificadora. Neste período, só não possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização, ou seja, se estiver na chamada malha fina.

Veja abaixo observações feitas pela Receita Federal sobre a declaração retificadora:

  • A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
  • Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
  • Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
  • O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Fonte: G1

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