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Barroso determina ao governo que ajuste plano de combate ao coronavírus em tribos indígenas

Redação07 de agosto de 2020683 visualizações

Pela decisão, devem ser diferenciadas as barreiras sanitárias das bases de proteção. 'Estamos diante de um quadro gravíssimo e emergencial', destacou o ministro na [...]

Pela decisão, devem ser diferenciadas as barreiras sanitárias das bases de proteção. 'Estamos diante de um quadro gravíssimo e emergencial', destacou o ministro na decisão. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) ao governo federal que ajuste o plano de proteção a povos indígenas apresentado semana passada para conter a disseminação do novo coronavírus.

Segundo a decisão de Barroso, devem ser diferenciadas as barreiras sanitárias das bases de proteção no plano e apresentadas informações sobre a extensão do Subsistema de Saúde Indígena aos povos residentes em terras não homologadas. O prazo para o cumprimento é a próxima sexta (14).

Na última quarta (5), por unanimidade, o STF decidiu manter medidas de proteção a indígenas em meio à pandemia. As ações de saúde foram determinadas em julho por Barroso.

A ação em análise no STF foi apresentada por partidos e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) no mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro vetou trechos de lei de proteção aos povos indígenas contra a Covid-19, aprovada pelo Congresso.

STF determina medidas para proteger indígenas de vírus e invasões

Diferenciação das medidas

Segundo Apib, Procuradoria Geral da República, Conselho Nacional de Justiça e Defensoria Pública da União, há diferença entre barreiras sanitárias, que requerem protocolos e estratégias sanitárias, e Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs), que já existem e que fazem a defesa territorial.

O argumento é que a existência de BAPEs não dispensa a constituição de barreira sanitária. Por isso, nesse ponto, o plano inicial foi considerado genérico.

"As barreiras sanitárias, cuja instalação foi determinada por meio de cautelar, têm a função de conter a disseminação da COVID-19 nas áreas ocupadas pelos PIIRCs. Por essa razão, não constituem apenas instrumento de defesa territorial e de limitação da movimentação", afirmou Barroso.

As barreiras devem conter, por exemplo, equipamentos de proteção, protocolos de quarentena, redução da movimentação de equipes e monitoramento epidemiológico.

Segundo Barroso, as BAPEs podem servir de barreira sanitária desde que sejam adaptadas para essas medidas.

"Estamos diante de um quadro gravíssimo e emergencial, de modo que, sem prejuízo do enorme esforço de diálogo institucional e intercultural empreendido até aqui, é preciso que ações concretas sejam efetivadas", completou.

Fonte: G1

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