Foto: ISTOÉ DINHEIRO
O prazo para envio de declarações do Imposto de Renda (IR) começa nesta segunda-feira, 17, e segue até o dia 30 de maio. Quem deseja entregar o documento nos primeiros dias já pode inclusive baixar o programa ou aplicativo da Receita Federal neste link.
A entrega inicia apenas através do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador. A partir de 1º de abril, será possível também no aplicativo "Meu Imposto de Renda", solução online para celulares e tablets. As declarações pré-preenchidas estarão totalmente disponíveis na mesma esta data.
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17/03 – Início do prazo para entrega da declaração através do PGD
01/04 – Início da entrega através do aplicativo e disponibilização das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
9/maio – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única
30/maio – Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Entre as mudanças anunciadas no IR 2025 está uma novidade na fila de prioridades para receber a restituição. Agora, o contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida e também optar pelo recebimento da restituição via Pix passará na frente de quem escolher apenas a declaração pré-preenchida ou apenas o pagamento por pix.
Com isso, os critérios ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
A declaração pré-preenchida é também uma forma de facilitar o processo, já que resgata dados de 2024 e os incorpora à declaração de 2025. Quem deseja acessá-la deverá assim aguardar até o dia 1º de abril.
Outra mudança relevante no IR 2025 diz respeito a quem precisa entregar a declaração de IR. A renda mínima anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já a renda bruta da atividade rural anual mínima foi de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.
Também há duas novas situações que tornam obrigatória a declaração: deve declarar quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais durante o ano passado; e quem teve ganhos com lucros e dividendos através de investimentos financeiros no exterior.
Assim, a lista de quem é obrigado a declarar ficou a seguinte:
O governo espera receber 46,2 milhões de declarações do IR 2025, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.
Os limites não sofreram alteração em são os seguintes:
Fonte: ISTO É DINHEIRO