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A Receita Federal do Brasil anunciou novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, e quem investe precisa ficar atento. As principais mudanças envolvem a tributação de investimentos no exterior, a reclassificação de bens e direitos e novas regras para holdings patrimoniais e offshores.
É importante que você entenda o que precisa fazer para se manter regular com a Receita, e esse é nosso papo de hoje.
A seção “Bens e Direitos” da declaração agora conta com seis novos grupos de códigos. Entre as principais novidades, destaca-se a inclusão de um código específico para holdings patrimoniais, que antes precisavam ser classificados na categoria genérica “Outros”.
Além disso, investimentos no exterior precisarão ser declarados com maior detalhamento. O contribuinte deve informar quanto já foi pago de imposto no exterior. Com base nesses dados, o sistema vai calcular automaticamente se há imposto adicional a ser recolhido no Brasil.
Até 2023, investimentos mantidos em offshores e trusts não eram tributados anualmente pela Receita Federal. Isso mudou! A partir de agora, haverá cobrança de 15% sobre o rendimento anual, independentemente de o dinheiro ser sacado ou continuar aplicado no exterior.
Essa mudança impacta diretamente investidores que usavam estruturas no exterior para postergar a tributação. Com a nova regra, a Receita passa a acompanhar a valorização dos ativos ano a ano e exigir o recolhimento do imposto mesmo sem a realização do lucro.
As novas regras tornam a tributação de investimentos internacionais mais automática e simplificada, inclusive trazendo os investimentos no exterior na declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 01/04.
Além disso, o próprio sistema da Receita Federal (PGD e MIR) calculará o imposto devido com base nas informações fornecidas pelo investidor.
Isso significa que os investidores não precisarão mais fazer manualmente os cálculos de impostos sobre cada operação. O sistema gerará um demonstrativo detalhado da apuração do IR, facilitando o processo de declaração.
A tributação de aplicações financeiras no exterior passa a seguir novas regras para pessoas físicas e para empresas offshore (Private Investment Companies – PICs).
Até 2023, cada operação de venda de ativos ou recebimento de rendimentos era tributada separadamente, com alíquotas que variavam de 15% a 22,5%. O imposto sobre cada ganho precisava ser recolhido no mês seguinte à operação, e não era possível compensar os prejuízos.
Com a nova legislação, a tributação ficou mais simples para pequenos investidores:
Essa mudança traz mais praticidade, já que antes, cada resgate ou venda exigia um cálculo separado e um preenchimento diferente na declaração.
Até 2023, o imposto sobre investimentos mantidos por empresas offshore só era cobrado quando o dinheiro era sacado da companhia. Agora, o modelo mudou:
Exemplo: Se um investidor comprou ações por R$ 100 e elas passaram a valer R$ 200, essa valorização será tributada, mesmo que ele ainda não tenha vendido as ações.
Os investidores que possuem empresas offshore agora precisam escolher entre dois regimes tributários:
Investidores que optarem pelo regime opaco poderão deduzir despesas da empresa offshore, como custos com contadores, advogados e taxas administrativas. Após essa dedução, o resultado final será convertido para reais com a taxa oficial do Banco Central.
Depois de pagar o imposto, o lucro acumulado poderá ser distribuído aos acionistas sem nova tributação sobre dividendos ou variação cambial.
Outra novidade importante é a obrigação de declarar imóveis que foram atualizados com pagamento antecipado de IRPF. Quem optou por reajustar o valor de imóveis pagando a alíquota especial de 4% em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024, precisará informar essa atualização na declaração de bens.
Esse ajuste foi criado para permitir que proprietários atualizem o valor patrimonial dos imóveis, pagando um imposto reduzido, mas a Receita agora exige que essas informações sejam corretamente registradas para evitar divergências.
Além disso, houve um aperfeiçoamento na descrição dos bens dentro da declaração, tornando o processo mais claro e evitando erros no preenchimento.
A Receita Federal também ajustou os limites de rendimentos que tornam a declaração obrigatória
Eduardo Mira é investidor profissional, analista CNPI, pós-graduado em pedagogia empresarial, coordenador do MBA em Planejamento Financeiro e Análise de Investimentos da Anhanguera Educacional, sócio do Clube FII e sócio fundador da holding financeira MR4 Participações.
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Fonte: Forbes Brasil