Os dependentes de aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a receber uma pensão no caso de morte do beneficiário. Entre eles estão os netos, mas esses apenas em casos excepcionais.
Primeiro, é importante dizer que o fato de ser neto ou neta e depender economicamente do avô ou da avó aposentados não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Outro ponto é que, pela regra, quem tem direito a receber o benefício de pensão por morte de segurado do INSS são seus dependentes.
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A lei estabelece como dependentes o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.
Os netos não são considerados dependentes e, por isso, terão direito à pensão em categoria excepcional. Será na situação em que o neto ou a neta seja menor de idade tutelado pelos avós, que devem ter sido nomeados judicialmente como tutores da criança. Então, o neto ou neta poderá receber a pensão por morte até os 21 anos de idade. A pensão pode ser paga aos maiores de 21 anos se forem considerados incapazes pela Perícia Médica Federal.
O pedido de pensão por morte para netos de segurados do INSS deve ser feito pelos canais da previdência, como o telefone 135, o site gov.br/meuinss ou o aplicativo Meu INSS.
Será necessário comprovar a dependência econômica do neto tutelado em relação ao avô ou avó; apresentar declaração de não emancipação e declaração escrita pelo segurado falecido, ou outra prova, que comprove sua intenção de equiparar o requerente à condição de filho.
No caso de idosos que sejam pensionistas do INSS (e não aposentados), ou seja, já são beneficiados por uma pensão por morte, seus dependentes não recebem pensão por morte, pois o pensionista já usufruiu do direito como beneficiário.
Para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também não deixam pensão por morte para seus dependentes, pois este é um benefício assistencial, que, por lei não gera direito ao 13º salário nem à pensão por morte.
O cálculo do valor da pensão de morte para dependentes de aposentados do INSS segue o mesmo critério que as demais pensões.
Com o falecimento do beneficiário, o seu benefício é cortado pela metade. E então, soma-se a esses 50% do valor original mais 10% por dependente. Neste caso para os netos, acrescentam-se 10% para cada neto que forem comprovados como dependentes (conforme dito acima), limitado ao valor original da aposentadoria.
Fonte: ISTO É DINHEIRO