Advogada de família esclarece consequências do ato, como um ambiente disfuncional para as crianças; cantora está na reta final da gestação de Nala, sua primeira filha com o jogador de futebol IZA, de 33 anos, veio a público, nessa quarta-feira (10), falar sobre a traição que sofreu do jogador de futebol Yuri Lima, de 29. Grávida de Nala, sua primeira filha, a cantora postou um vídeo explicando que eles não estavam mais juntos e pedindo que respeitassem seu momento, pois estava esperando um bebê. Mas em casos de traição, isso afeta a guarda dos filhos?
Segundo a especialista em direito de família Barbara Heliodora, a infidelidade conjugal, embora seja uma questão pessoal entre os cônjuges, pode ter repercussões significativas na parentalidade em alguns casos. "Mas não interfere por si só nas decisões sobre a guarda dos filhos. Quando uma traição é revelada, ela pode gerar um ambiente de alta tensão emocional e conflitos entre os pais, que, muitas vezes, acabam afetando as crianças", explica.
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No contexto jurídico, o que realmente importa para o juiz são as condições que garantam o melhor interesse e o bem-estar da criança. "Portanto, qualquer comportamento que prejudique diretamente os filhos, seja por negligência emocional, alienação parental ou violência psicológica, será considerado nas decisões de guarda", afirma a advogada.
Segundo Barbara, esses conflitos intensos e prolongados podem acabar refletindo nas crianças e criando um ambiente familiar disfuncional. "É fundamental que os pais tentem manter a estabilidade emocional e a segurança dos filhos, independentemente das questões pessoais entre eles", destaca.
Em casos em que a infidelidade leva a conflitos intensos, pode ser necessário buscar a mediação familiar ou o acompanhamento psicológico para minimizar os impactos negativos nas crianças. "O foco principal deve ser sempre o bem-estar dos filhos e a manutenção de um ambiente saudável e harmonioso para seu desenvolvimento", esclarece.
Dia do parto
Segundo a advogada de família Leilyanne Fama, se quiser, IZA pode até requerer indenização por danos morais. "Há a possibilidade de ela pedir, sim, pois a situação da traição foi exposta de forma pública e isso, inclusive, caracteriza uma violência psicológica. Assim como ela também tem o direito de pedir os alimentos gravídicos (espécie de pensão alimentícia enquanto a mulher estiver no período gestacional)", conta.
Quanto ao dia do parto, quem traiu pode pedir, na Justiça, o direito de acompanhar o nascimento do filho. "É possível que o pai solicite, de forma judicial, acompanhar o parto do filho. Mas essa situação será vista do ponto de vista do melhor interesse da criança, uma vez que, em relacionamentos que se findaram durante a gravidez e que possuam alto nível de litígio, a presença do genitor, nesse caso, poderia influenciar negativamente durante o momento do nascimento da criança", explica.
Convivência com recém-nascido
De acordo com a advogada, a questão da convivência do cônjuge que traiu com o filho recém-nascido e/ou crianças muito pequenas, que ainda estão em aleitamento materno, como no caso de IZA, que está grávida, é de algumas horas, nos primeiros meses de vida e até no primeiro ano de vida.
"Isso se for judicializado. Se as pessoas pactuarem de uma forma mais ampla, tudo bem. Mas vamos botar que se fosse um litígio e o Yuri fosse pedir um ato da IZA para poder conviver com a filha, nesse momento, respeitando os horários da criança e de forma mais curta, seriam só algumas horinhas na presença da mãe, a não ser, de fato, que eles pactuem de forma diversa", explica.
"Não existe uma receita, não existe a forma, o jeito que é consolidado, mas, habitualmente, quando são crianças bem pequenas, a convivência acontece duas, três vezes na semana, de uma a duas horas. No caso de recém-nascido, vai ser coisa de uma horinha no máximo. Então, ele só pode visitar e ir embora. Ele não pode levar a criança, ele vai ter que respeitar os horários, o aleitamento, o sono, tudo. Só que, se as pessoas combinarem diferente, vai ser como elas quiserem. Ele não acompanha consulta, não tem obrigatoriedade de acompanhar, mas ela pode passar para ele as informações médicas", acrescenta.
No que diz respeito à gravidez, a mãe pode pedir na Justiça os alimentos gravídicos, que possibilita à gestante requerer que seja fixada judicialmente uma pensão alimentícia mensal que a ajude a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, tais como alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos e parto.
"Se o cônjuge traído impedir o outro de ver a criança, é considerado ato de alienação parental, porque, por uma questão de conjugalidade, que não tem nada a ver com a parentalidade, que é o direito dos pais e mães, está se tirando um direito de conviver com o outro, e esse é um direito não só do pai ou da mãe, mas um direito principalmente da criança, de conviver com ambos os genitores. Portanto, se não existe nenhuma razão que que esteja colocando a criança em risco e isso está sendo proibido, esse direito da própria criança está sendo violado e aí é considerado ato de alienação", esclarece.