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Prefeito de Maceió Ă© acusado de manter propaganda institucional em perĂ­odo proibido

Legislação eleitoral veda publicidade de órgãos pĂșblicos nos trĂȘs meses que antecedem as eleições municipais

Por Redação em 09/07/2024 às 16:25:53
Reprodução

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A Prefeitura de Maceió e o atual prefeito estão sendo acusados de descumprir a legislação eleitoral, especificamente o artigo 73 da Lei Federal nÂș 9.504/1997. Esta lei proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos nos trĂȘs meses que antecedem o pleito eleitoral.

O período de restrição teve início em 6 de julho de 2024, trĂȘs meses antes das eleições municipais marcadas para 6 de outubro. Entretanto, observa-se que a administração municipal continua a fazer propaganda de suas ações em diversos locais da capital alagoana, principalmente em tapumes de obras inacabadas.

A legislação é clara ao estabelecer que, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, é vedada a publicidade institucional dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção se aplica apenas à propaganda de produtos e serviços que tenham concorrĂȘncia no mercado.

Em visita realizada ontem, 8 de julho, a bairros como Poço e Farol, especialmente na Praça CentenĂĄrio, ĂĄrea de grande circulação, constatou-se a presença de material publicitĂĄrio da Prefeitura. O slogan da gestão atual e sua logomarca continuam visíveis em tapumes de obras, o que pode ser interpretado como violação dos princípios que visam garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

Nas redes sociais, a Prefeitura havia anunciado a desativação de seus perfis oficiais, incluindo o Instagram. No entanto, até o momento da publicação desta matéria, as contas permanecem ativas.

A reportagem buscou esclarecimentos junto à Prefeitura de Maceió, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para futuras manifestações e atualizações.

É importante ressaltar que infrações à lei eleitoral podem resultar em multas e, em casos mais graves, na cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato eleito. Cabe ao Ministério Público Eleitoral e aos demais candidatos a fiscalização e eventual denúncia de irregularidades.

Fonte: Redação com assessoria

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