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CUNHAÚ E URUAÇU A Laicidade na Constituição Federal - Por Cecília Carnaúba

Por Cecília Carnaúba em 04/10/2020 às 13:54:09

Cunhaú e Uruaçu, localidades do Rio Grande, espaço onde hoje se situa o Rio Grande do Norte, estiveram sob o jugo holandês durante o período em que este povo invadiu o nordeste do Brasil. Foram palco para o crudelíssimomorticínio de 80 católicos.

No dia 16 de julho de 1645, no Engenho Cunhaú, a comunidade celebrava a missa, em fiel devoção à sua fé, quando, no instante da elevação do Cálice, que simboliza atransformação do vinho no sangue do Senhor Jesus Cristo, trancaram-se todas as portas e janelas da Igreja de Nossa Senhora da Candeias. Soldados holandeses, reforçados por um grupo de tapuias e potiguares, liderados por Jacó Rabe, a serviço do governo holandês de crença calvinista, entraram no recinto e mataram todos os que lá estavam. A surpresa do ataque, a estratégia de enclausuramento e violência dos agressores impossibilitou qualquer reação, as vítimas pereceram indefesas.

A perseguição, aos católicos, prosseguiu. Três meses depois, novo ataque aconteceu em Uruaçu, com o mesmo recurso de trancamento das portas da igreja no instante da elevação do Corpo e do Sangue de Cristo, entretanto, desta feita, a violência foi mais requintada, os fiéis tiveram suas línguas arrancadas, pernas e braços decepados, como punição pelos louvores que proferiam à Trindade Santa.

Ao longo da história há diversos episódios de guerras, massacres, ataques e outras atrocidades perpetradas contra seres humanos sob o argumento de desconformidade religiosa. Com o surgimento do constitucionalismo, embasado na ampliação do alcance do tríduo de ideias atenienses descritaspor Cícero: igualdade, liberdade e fraternidade, a normatização constitucional passou a auxiliar o condicionamento de posturas de aceitação do outro, para garantir a convivência humana no grupo de grande número de indivíduos que é o Estado. A densificação deste processo de aceitação humana contém vários elementos, dentre eles a laicidade, conceito inclusivo, conciliatório de interesses para possibilitar o exercício do direito de crença religiosa e de expressão da fé, como uma das vertentes da liberdade de expressão. A Constituição Brasileira traz as duas normas:liberdade de expressão e laicidade do Estado.

É graças à adoção do princípio de laicidade que os cemitérios públicos testemunham a prática de cultos fúnebres de crenças diversas, é também em razão da laicidade do Estado que é possível a edificação de templos e espaços religiosos para celebrações das mais variadas crenças, pela mesma razão o Estado permite a edificação de monumentos,de símbolos e personagens de variadas religiões, dentro do território nacional.

Laicidade congrega o reconhecimento dos direitos de crença e expressão religiosa como elemento do direito à liberdade de expressão. Tais direitos condicionam-se unicamente ao respeito às demais normas constitucionais, de cunho não religioso, como o dever de cooperação para apacificidade, dignidade humana, preservação do meio ambiente etc.

O direito ao uso de símbolos religiosos nos espaços públicos tal como o uso de adornos corporais e nas dependências de repartições públicas, como a fixação de crucifixos, ametistas, budas etc. nas paredes e mesas de trabalho, também estão contemplados pela proteção constitucional de laicidade combinada com a garantia,igualmente constitucional, de liberdade de expressão.

O conceito de laicidade é essencialmente inclusivo, éaceitação da liberdade de crença, inclusive descrença, e expressão religiosa. Este direito de expressão religiosa mantém-se eficaz em qualquer parte do território nacional, também nas repartições públicas. Especificamente nestes ambientes, está vedado o ativismo religioso voltado ao convencimento do outro, a atividade missionária, em respeito à finalidade do ambiente de trabalho como conciliação desta liberdade de expressão com os dever de respeito a finalidade da entidade publica.

A expressão individual dos agentes públicos não se confunde com a ação do Estado. Os agentes públicos presentam o Estado através do exercício de suas atividades funcionais e expressam-se individualmente, no ambiente público, quando deixam que se perceba sua inclinação religiosa, quando socorrem algum colega que precisa de apoio emocional, quando comemoram aniversários dentro das repartições pública, nos intervalos do trabalho, etc. A laicidade nos assegura o direito de sermos verdadeiros, também, nos ambientes públicos.

Um dos mártires do massacre de Uruaçu teve o coração arrancado, pelas costas. Quando de seu martírio, em seu último suspiro pronunciou: "Louvado seja o Santíssimo Sacramento!". Laicidade se funda em aceitação, postura contrária caracteriza intolerância religiosa. O Estado brasileiro tem competência constitucional para fazer valer a garantia de laicidade, assegurar que não nos arranquem o coração em razão das crenças que praticamos e que com elas honramos nossos ancestrais.

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