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Agora farmácias podem fazer quase 50 tipos de testes; veja lista

As farmácias poderão realizar pelo menos 46 tipos de EAC (exames de análises clínicas) a partir desta terça-feira (1°).


As farmácias poderão realizar pelo menos 46 tipos de EAC (exames de análises clínicas) a partir desta terça-feira (1°). Até então, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) só liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia nos estabelecimentos.

Para quem tem pressa:

Exames de análises clínicas são aqueles que tomam como base fluidos do organismo – por exemplo: sangue, urina, fezes e secreções. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova regra, determinada pela Anvisa.

Leia mais:

Testes de farmácia

(Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters)

A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico.

Além disso, a Anvisa reforça que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.

A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.

De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), os tipos de teste que podem ser realizados nas farmácias agora são:

Nova regra

(Imagem: Agência Gazeta)

Segundo a Abrafarma, antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde.

Assim, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços, de acordo com a entidade.

Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa), qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.

No entanto, durante a pandemia veio a autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico.

Agora, são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:

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