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Governo de AL irá aplicar multas de até 50 mil Reais em caso de descumprimento das medidas do novo decreto

Por Redação com cadaminuto em 31/05/2020 às 16:35:18

O novo decreto estabelecendo as medidas de isolamento social em Alagoas segue em vigor até o dia 10 de junho e junto com as ações, o Governo do Estado reforçou a aplicação de multas em caso descumprimento.

De acordo com o decreto, a aplicação de multa pode chegar a R$ 50 mil por dia, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública.

Para pessoas físicas, a multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 5 mil e R$ 25 mil para pessoas jurídicas de direito privado. "Para a aplicação da multa de que trata este Decreto, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, na medida de sua culpabilidade", diz o artigo 14 do decreto.

Ainda conforme o decreto, os agentes de segurança pública e os agentes de saúde do Estado deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao decreto.

Medidas mantidas para estabelecimentos abertos

Conforme o documento, os estabelecimentos, cujo funcionamento não esteja suspenso, devem assegurar o distanciamento social mediante a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m entre as pessoas; o controle de acesso a uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de estabelecimentos bancários, lotéricas, mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares.

Também é previsto o distanciamento mínimo de 2 m entre as estações de trabalho. No caso de empresas de teleatendimento e call centers, que deverão manter reduzida sua força de trabalho presencial em 50% por cento além de manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate à COVID-19, diz a publicação.

Para evitar a contaminação, os estabelecimentos devem também garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas; garantir a disponibilização de máscaras aos funcionários e colocar avisos, em diversos locais da loja, principalmente nas entradas, para que os clientes utilizem máscaras.

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