quarta-feira, 26 de agosto de 202608:02:40
Pode chover 41%
TV Alagoas
GeralFacebook falha em filtrar anúncios com desinformação eleitoralGeralHomem desaparece após sair de casa de moto e acompanhado de mulher no Benedito BentesGeralVersões diferentes: namorada é indiciada por incêndio que matou fundador de organizada do CSAGeralCrateras abertas após obra de drenagem preocupam moradores em Rio LargoGeralHomem é flagrado com três crânios humanos dentro de sacolaGeralConheça os chefs do Festival Penedo Sabor & JazzPolicial“A gente estava sofrendo”: pai de Micael fala sobre notícia da morte de suspeitosGeralConcurso da Sefaz-AL oferece 100 vagas para Auditor Fiscal; veja salário!GeralDivulgado resultado preliminar da perícia para PcD na Guarda MunicipalPolicialTrês são presos suspeitos de tráfico de drogas no Benedito BentesGeralOperação Tapa-Buraco: Prefeitura de Maceió recupera trecho de asfalto próximo ao Shopping MiramarGeralFeirante Marcelo dos Santos mantém tradição familiar no comércio de Maceió

Termina nesta hoje o prazo para o registro das pesquisas de opinião pública, informa Justiça EleitoralJ

Redação24 de outubro de 2022464 visualizações
Termina nesta hoje o prazo para o registro das pesquisas de opinião pública, informa Justiça EleitoralJ
© Reprodução

Termina nesta segunda-feira (24) o prazo para o registro das pesquisas de opinião pública que podem ser divulgadas no segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo, 30 de outubro.

Segundo a legislação eleitoral, as pesquisas sobre a preferência do eleitorado por candidatas e candidatos podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência na Justiça Eleitoral.

As entidades e empresas responsáveis devem protocolar os levantamentos por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dados necessários

O registro deve ser apresentado com as seguintes informações, contidas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

– quem contratou a pesquisa;
– valor e origem dos recursos;
– metodologia e período de realização;
– plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.

Vale destacar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Os levantamentos feitos pelas empresas também não são fiscalizados de ofício pela Justiça Eleitoral. Na prática, essa função é exercida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por candidatas ou candidatos, pelos partidos políticos, pelas coligações e pelas federações, que são as partes legitimadas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais.

Fonte: Ascom TSE

Continue Lendo